Foi Juscelino Kubitschek que editou o Decreto nº 42.018, de 9 de agosto de 1957, estabelecendo que....
Foi Juscelino Kubitschek que
editou o Decreto nº 42.018, de 9 de agosto de 1957, estabelecendo que "O dia
25 de agôsto, data em que se comemora o nascimento do maior soldado brasileiro
– o Duque de Caxias – é consagrada como o Dia do Soldado. Art. 63. Êste dia
será festiva e solenemente comemorado nos Corpos, Estabelecimentos e
Repartições Militares, devendo-se ressaltar as qualidades de cidadão exemplar,
de patriota insígne e de soldado heróico, que caracterizaram o grande chefe
militar e o tornaram o maior e o melhor exemplo na história nacional.”
Em 25 de agosto de 1.803
nascia o Patrono do Exército Brasileiro, Luís Alves de Lima e Silva que, contam
os historiadores, foi honorificamente alistado como cadete do 1º Regimento de
Infantaria do Rio de Janeiro aos 5 anos de idade, nessa Unidade Militar tão
tradicional em sua família, ao ponto de ser conhecida como "Regimento Lima”.
Luís Alves de Lima e Silva não
era da nobreza, apesar de ser um monarquista leal, e seu mais elevado título (Duque),
que sucedeu aos anteriormente concedidos de Barão, Conde e Marquês, pelo seu
leal amigo, o Imperador Dom Pedro II, se refere (assim como os outros) ao
município maranhense de Caxias, pacificado por sua habilidade militar, na
contenção da revolta conhecida por Balaiada (nome que tem como referência o
revoltoso artesão de cestos Manoel Francisco dos Anjos Ferreira, apelidado Balaio;
essa campanha rendeu também ao Duque, o qualificativo de O Pacificador.
Mas porque, senão – e já
bastaria – pela oportunidade da data de hoje (25/08), que faço esse resgate
histórico? Especialmente pela referência ao Pacificador, num momento em
que o que tristemente se veem militares (falo com a legitimidade de um Militar
da Reserva que sou) se lançando em discursos beligerantes, artificialmente
mitigados pelo eufemismo, numa insana guerra ideológica que não só divide a
sociedade mas, mais gravemente, atenta contra as bases mais preciosas, daquelas
instituições a quem a Constituição da República elege como responsáveis pela defesa
do Estado e das instituições democráticas: a hierarquia e a disciplina.
São duas as categorias de
militares no Brasil: os simplesmente militares (da União, os membros das
Forças Armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica) e os militares dos Estados e
do Distrito Federal (os membros das Polícias Militares e dos Corpos de
Bombeiros Militares); está posto expressamente na Constituição Federal: Art.
42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares,
instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. E adiante: Art. 142. As
Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da
República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Esses militares são assim o
que Bresser-Pereira chamou de Carreiras de Estado, ao lado de outras
como a dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, às quais se
impõem deveres mais gravosos e maiores responsabilidades que, para alguns de
visão monocular, até pareceriam limitações a alguns direitos fundamentais e, em
última análise, até ao exercício da cidadania plena. Mas não é isso!
Aos ocupantes dessas carreiras
de Estado se impõe absterem-se das atividades político-partidárias; no
caso dos magistrados essa vedação vem pelo artigo 95, inciso III, da
Constituição Federal, quanto aos membros do Ministério Público isso se acha na
alínea "e” do inciso II, do § 5º, do artigo 128, e, finalmente, aos militares, a
proibição vem da combinação do texto constitucional que afasta vem no artigo
142, § 3º, inciso V, e no Estatuto dos Militares (das Forças Armadas) e leis
complementares dos Estados e Distrito Federal para os policiais e bombeiros
militares estaduais.
De tudo isso é que justifico o
título que emprestei a este artigo: Triste Dia do Soldado. Porque nos
últimos dias se viu Oficiais Militares de altas patentes (Generais da Reserva
das Forças Armadas e Coronéis da Reserva e – pasmem – inclusive do serviço
ativo das Polícias e Bombeiros Militares estaduais) não se dando conta do
óbvio: suas manifestações públicas – inclusive na Terra de Ninguém das
redes sociais – somente repercutem por conta do cargo de estão ou já foram
investidos, raramente pela densidade intelectual de suas palavras e, é
exatamente esse nobre cargo – Carreira de Estado – que me parecem eles
estarem conspurcando no plano ético e infringindo na órbita jurídica.
Não é sem razão que as
Constituições brasileiras (1824, 1991, 1934, 1937, 1946, 1967 [1969] e 1988)
sempre gravaram a fogo vedações à atividade político-partidária e, de outra
banda, o dever de discrição aos ocupantes de Carreiras de Estado, das
quais, se destacam os das Armas, onde a hierarquia e a disciplina não são tão
somente deveres ético-deontológicos, mas signos linguísticos que compõe suas
regras jurídicas.
Ser militar (magistrado ou
membro do Ministério Público) é mais que uma profissão: é uma vocação e uma
devoção; quem não se vocaciona, aceitando essas vedações, ou não se devota,
submetendo-se às regras jurídicas impostas, não merece a contrapartida de prerrogativas
constitucionais que as compensam.
Se de um lado as liberdades
públicas de manifestação do pensamento, de convicção filosófica ou política, de
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
previstas no artigo 5º, incisos IV, VIII e IX, da Constituição da República
Federativa do Brasil, são postas no topo do sistema jurídico, igualmente o são
essas limitações; não existe norma constitucional inconstitucional! A Lei Maior
deve ser lida e interpretada como um todo harmônico e não tal e qual se escolhe
cebolas na prateleira do mercado (somente levamos aquelas que nos interessam ou
que se afinam com nossos gostos).
Triste Dia do Soldado
quando um Governador, eleito sob o lema Bolsodória, se vê legitimado a afastar
um Comandante da Polícia Militar... Tudo por quê? Sabe-se lá... Mas uma coisa é
certa: ao Soldado de Caxias vale o que se falava em Roma: A mulher de Cezar
não basta ser honesta, é preciso que também pareça ser honesta.
Governantes passam (e somente
assumem o poder porque eleitos), mas as instituições permanecem.
Paz acima de tudo; ética acima
de todos.
Pátria Amada, Brasil.