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Azor Lopes da Silva Júnior

Advogado, professor universitário e jornalista


PAPAGAIO TAMBÉM FALA: MAIS UMA REFORMA ADMINISTRATIVA

Por: Azor Lopes da Silva Júnior
14/06/2021 às 18:41
Azor Lopes da Silva Júnior

Com o título "Com aval de Bolsonaro, policiais podem virar carreira típica de Estado na reforma administrativa”, A Coluna do Estadão, de 12 de junho de 2021, traz um artigo assinado por Marcelo Ramos (PL), vice-presidente da Câmara dos Deputados, que afirma: Como se sabe, forças de segurança formam o eleitorado bolsonarista.

É que estamos novamente em tempos de Reforma Administrativa, e em curso a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, pela qual se pretende alterar dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública no Brasil.

Como sempre digo aos meus alunos papagaio também fala, então é preciso estudar para comunicar conteúdos inteligentes...

Pois bem, foi no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), pelas mãos e mente de Luiz Carlos Bresser-Pereira, brilhante economista, cientista político e social e advogado, além de reconhecido professor da prestigiada Fundação Getúlio Vargas em São Paulo desde 1959, que foi idealizada a mais recente Reforma Administrativa brasileira, a partir do chamado Plano Diretor da Reforma do Estado, aprovado em 1995, e que estabelecia diretrizes e definia objetivos para a reforma da administração pública brasileira, com foco numa virada de página do Modelo de Administração Burocrática e Patrimonialista para o chamado Modelo Gerencial, onde a administração foca na eficiência e nos resultados.

Uma pesquisa rápida pelo Google levará nosso ouvinte a textos acadêmicos bastante densos e interessantes sobre esses modelos e sobre os trabalhos de Bresser-Pereira que desembocaram na Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998 (a Emenda da Reforma Administrativa).

Aquela Reforma Administrativa abalou o sistema antigo, tocando em pontos sensíveis e privilégios de algumas categorias do setor público, como a estabilidade, o teto remuneratório, a adoção de mecanismos de avaliação de desempenho, o regime previdenciário geral e outros e, é nesse contexto, que se destaca o conceito de carreiras de Estado. Mas o que seriam essas tais carreiras de Estado?

Por definição acadêmica, comporiam as carreiras de Estado somente aqueles cujas atividades estão voltadas para as atividades exclusivas de Estado, relacionadas com a formulação, controle e avaliação de políticas públicas e com a realização de atividades que pressupõem o Estado enquanto pessoal; assim, ficariam concentradas no Estado atividades relacionadas com formulação, controle e avaliação de políticas públicas e que pressuponham o poder de Estado, transferindo-se as atividades que podem ser desenvolvidas pelo mercado e a execução de serviços que não envolvem o exercício do poder de Estado, mas que devem ser subsidiados pelo Estado - como é o caso dos serviços de educação, saúde, cultura e pesquisa científica - para o setor privado e para o setor público não-estatal, respectivamente. (Vale conferir em: A Nova Política de Recursos Humanos. Cadernos MARE da Reforma do Estado, nº 11, Brasília: MARE, 1997).

Assim, com todo o respeito que merece Sua Excelência, o colega Advogado amazonense, Deputado Federal Marcelo Ramos (PL-AM), vice-presidente da Câmara, não existem carreiras mais reveladoras do poder do Estado e que, por essa razão, sequer se pode cogitar transferir para a iniciativa privada, ainda que sob regulação do Estado, que aquelas que desempenham atividades de jurisdição e de polícia; essa é a origem e fim do conceito de carreiras de Estado e, portanto, Bolsonaro não tem o poder de fazer virar ou desvirar o que já o é por essência e por dicção constitucional carreira de Estado.

Não bastasse, parece-nos ser temerário – e mero jogo de retórica – afirmar que as forças de segurança formam o eleitorado bolsonarista, quando esse eleitorado se formou em 2018 com 57.797.847 votos. Daí porque também nos parece que o comentário é enviesado e preconceituoso, notadamente porque o efetivo nacional dessas forças está na casa de pouco mais de 500 mil profissionais, que se mostram divididos em suas ideologias e predileções político-partidárias, como se pode constatar facilmente observando-se o rol de partidos políticos, por que foram eleitos e se acham filiados, nossos atuais parlamentares, que têm origem nas forças policiais civis e militares.

Não bastasse, ao contrário dessa linha discursiva, o que infelizmente tem ocorrido é uma constante diminuição do efetivo policial no país; segundo dados do IBGE, em 2019 eram 416.923 policiais militares no Brasil, contingente um pouco inferior ao existente em 2014, quando havia 425.248; essa mesma redução também se verifica no efetivo das polícias civis, que tinham 117.228 profissionais no ano passado, menos do que em 2014, quando possuíam 117.642 funcionários.

Se a intenção for – até que enfim, digo eu – dar um basta aos chamados privilégios e supersalários, vale enfrentar e matar sem dó o disposto no parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição da República (Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo [estabelece subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal], as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei); sim, são as verbas de caráter – dito – indenizatório que permitem que supere o atual teto remuneratório de R$ 39,2 mil, a ponto de o ministro Gilmar Mendes, na Sessão Plenária de 10 de agosto de 2017, sob a presidência da Ministra Cármen Lúcia, apontando para uma média salarial dos desembargadores paulistas na casa média de R$ 70 mil, dizer em alto e bom tom: Temos que parar para refletir sobre isso. Hoje, já juízes que ganham mais do que ministro do STF. Não há um teto mais furado que esse...

Já quando se fala dos salários de professores e policiais a história é bem outra (média nacional no patamar de R$ 3,2 mil) e de policiais militares (média entre o extremo mínimo de R$ 2.7 mil no Espírito Santo e a maior remuneração de R$ 5,7 mil em Goiás); pobre eleitorado, eleitorado pobre...






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