Em briga com advogado, ex-vereador de Rio Preto é absolvido na Justiça Criminal
Foto por: Reprodução / Facebook
Faustino foi absolvido nesta terça-feira (27)
Em briga com advogado, ex-vereador de Rio Preto é absolvido na Justiça Criminal
Por: Heitor Mazzoco
28/04/2021 às 19:56
Bastidores
Claudiney Faustino foi absolvido das acusações de injúria, calúnia e ameaça; ex-advogado o acusou até de furto de cadeado
Sem provas 1
O ex-vereador de Rio Preto Claudiney Faustino foi absolvido pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Luis Guilherme Pião, por falta de provas. Ele foi acusado de injúria, calúnia e ameaça pelo advogado José Reinaldo Teixeira de Carvalho. Na ação, Carvalho acusou Faustino de proferir ofensas e furtar o cadeado do escritório de advocacia. Faustino negou à Justiça as acusações. De acordo com a sentença, o ex-vereador disse ter chamado Carvalho de "mau-caráter", mas em baixo tom.
Sem provas 2 De acordo com a inicial de Carvalho, Faustino teria entrado aos gritos no escritório para ofendê-lo. O advogado disse que precisou ser medicado após o fato e que clientes do escritório precisaram "tomar água com açúcar".
Briga antiga Para o juiz, ficou provado que há uma desavença entre o ex-vereador e o advogado, inclusive com ação na esfera cível. "...Prova coligida aos autos é, ressalvada a posição contrária, dúbia. Há, incontroversamente, grave animosidade entre eles, com notícias de ofensas recíproca e seguidas, posto que se sucederam no tempo, não sendo, neste processo, possível eleger a versão verdadeira, ou mesmo preponderante. Trata-se de caso invulgar, em que os problemas se seguiram sem solução de continuidade, de parte a parte, razão pela qual outra solução não há senão a absolvição do acusado por falta de provas", citou na sentença.
prova coligida aos
autos é, ressalvada a posição contrária, dúbia. Há,
incontroversamente, grave animosidade entre eles,com notícias de
ofensas recíproca e seguidas, posto que se sucederam no
tempo,não sendo, neste processo, possível eleger a versão
verdadeira, ou mesmopreponderante. Trata-se de caso invulgar,
em que os problemas se seguiram semsolução de continuidade, de
parte a parte, razão pela qual outra solução não há senão a
absolvição do acusado por falta de prova
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