‘Queremos o direito de intervir nas eleições, de eleger e ser eleitas, como os homens, em igualdade de condições’
Esta frase, publicada no jornal "A Família”, demonstra, com vigor e clareza, o pensamento de JOSEFINA ÁLVARES DE AZEVEDO, uma brasileira que viveu entre 1851 a 1913. Uma sufragista que, na passagem da Monarquia para a República, fez da publicação de seu jornal "A Família”, um instrumento de campanha pelo voto feminino e pela consciência política das mulheres. Professora e escritora, nascida em Pernambuco, iniciou a edição do "A Família” em São Paulo, em 1888. Mudando-se, em seguida, para o Rio de Janeiro, então capital do país, fez coro com outras revistas destinada às mulheres da época, contando com a colaboração de diversas sufragistas para manter o jornal, numa verdadeira e intensa atuação política.
Durante o processo para a promulgação da primeira constituição da República, Josefina e outras sufragistas atuaram junto aos deputados constituintes no sentido de convencê-los a votarem favoráveis à causa, conseguindo algumas adesões, embora não suficientes. Promulgada a primeira constituição da República, em 1891, falou mais alto a mente conservadora da "república dos homens” que julgaram ser inoportuno o voto feminino pois que o "exercício de direitos políticos ameaçava seus delicados sentimentos, bem como a conservação da família”. Fato é que, pela ótica das sufragistas, a causa era mais do que justa, afinal a capacidade intelectual das mulheres lhes credenciava interferir na vida política e o jornal "A Família” seguiu sendo publicado até 1897.
A sonegação do direito ao voto para as mulheres terminou em 1932, embora restrito às alfabetizadas. Para mim, uma das maiores conquistas obtida pelas mulheres, vez que agora exercemos a plena cidadania pois temos o direito de opinar, ter posicionamento sobre o destino de um povo, alterar paradigmas e sair fora da cômoda, submissa e opressora participação na esfera doméstica. Mas a luta segue. A criação de políticas afirmativas, como a obrigatoriedade dos partidos políticos incluírem, em suas chapas proporcionais, a cota de 30% de mulheres, fez surgir candidatas "laranjas”, onde mulheres sequer têm noção do que ocorre. Cumprir cotas e não se investir em suas campanhas levou a outra obrigatoriedade, a de se destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para candidatas. Porém, a Emenda Constitucional 117, de abril de 2022, anistiou os partidos que não cumpriram esta regra. Assim, vemos hoje, nos acordos legislativos, a expressão de uma "república dos homens”. Mas a luta segue, porque, para as mulheres, nada será de graça.