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Professora, poeta, cronista,  advogada especialista em Direito do Consumidor,  Diretora do Sindicato dos Escritores de S.P. e membro da Comissão de Direito e Literatua da OAB Rio Preto
Foto por: Merli Diniz
Professora, poeta, cronista, advogada especialista em Direito do Consumidor, Diretora do Sindicato dos Escritores de S.P. e membro da Comissão de Direito e Literatua da OAB Rio Preto

Black Friday e os direitos do consumidor

Por: Merli Diniz
21/11/2023 às 17:06
Artigos

O brasileiro como dizia Nélson Rodrigues, tem o complexo de vira-lata. Nada do que temos é bom. Já o que os Estados Unidos têm, é sensacional. Nosso folclore é recheado de figuras impactantes, como o Saci Pererê, Mula sem cabeça, Iara, Curupira, Cuca, Boitatá, Lobisomem, no entanto, adotam o halloween, num total desprezo as nossas figuras folclóricas. O mesmo sucedeu com a Black Friday, que em novembro terá sua décima terceira edição no Brasil. Se é bom pra eles, é bom pra nós, entendimento geralmente equivocado


O brasileiro como dizia Nélson Rodrigues, tem o complexo de vira-lata. Nada do que temos é bom. Já o que os Estados Unidos têm, é sensacional. Nosso folclore é recheado de figuras impactantes, como o Saci Pererê, Mula sem cabeça, Iara, Curupira, Cuca, Boitatá, Lobisomem, no entanto, adotam o halloween, num total desprezo as nossas figuras folclóricas. O mesmo sucedeu com a Black Friday, que em novembro terá sua décima terceira edição no Brasil. Se é bom pra eles, é bom pra nós, entendimento geralmente equivocado.

Por aqui, a Black Friday parece imperdível e já faz parte do imaginário popular, como ótima ocasião de se fazer bons negócios, com preços teoricamente mais acessíveis ao consumidor. Um verdadeiro paraíso para compras.

Será? Tentações e mais tentações, nos bombardeiam a todo instante.

Como resistir? Fica difícil, mas temos que ficar atentos para não cairmos em golpes ou em ciladas, -no linguajar popular-, não se tornar uma Black fraude.  Desta forma, alguns cuidados devem ser tomados, para que o final seja feliz. Antes de mais nada, temos que consumir conscientemente, verificarmos as reais necessidades e não comprarmos por impulso, coisas desnecessárias e que poderão nos levar desnecessariamente ao endividamento.

Claro que muitas vezes nesse período, temos a oportunidade de fazermos uma boa compra. No entanto, é preciso que tenhamos calma e discernimento para não sermos ludibriados, por isso a pesquisa é necessária, para não comprarmos gato por lebre. O que geralmente acontece, é que os preços são elevados anteriormente e os descontos oferecidos nos parecem interessantes. Num primeiro momento, pode até aparentar, mas aí é que entra a busca por diferentes plataformas de vendas, para conferirmos as ofertas e optarmos para a que considerarmos melhor.

 Vale ressaltar que todos os direitos do consumidor estão e deverão ser preservados, tais como:

1-     Direito de arrependimento

2-     Direito à informação transparente

3-     Troca de produto com defeito

4-     Propaganda enganosa

5-     Garantia de entrega

O consumidor também tem o direito a testar, produtos por exemplo, como eletrodomésticos, se a compra for feita em loja física e os produtos que fizerem parte do mostruário, estão submetidos ao mesmo amparo legal.

 Abaixo, algumas dicas do Procon São Paulo, para que o comprador não tenha maiores problemas ao consumir.

       Faça uma lista do produto que precisa e estipule um limite de gasto, a fim de evitar gastar mais do que o previsto;

       Observe o prazo de entrega e se informe antecipadamente sobre a política de troca da empresa;

       O valor do frete também é algo que deve ser observado – se o valor for muito alto, o preço promocional pode não valer a pena;

       Nas compras feitas em sites, é preciso estar atento se há alteração no preço informado inicialmente (da oferta inicial, passando pela colocação do produto no carrinho até o pagamento).

Não obstante, todos os cuidados tenham sido tomados e mesmo assim, vier a ter problemas em suas aquisições da Black Friday, tente primeiro a resolução com o fornecedor.

Caso não seja solucionada sua demanda, procure os órgãos de defesa de sua cidade, tais como, Procon, Defensoria Pública, Ministério Público, Juizados Cíveis, Delegacias de Defesa do Consumidor etc.

           Boas compras!

 







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