Foram 109 aparelhos de telefone desviados entre os anos de 2021 e 2022, todos top de linha
A DIG-DEIC encerrou nesta semana as investigações de
um inquérito instaurado a pedido de uma operadora de telefonia móvel, onde
havia sido detectado que pessoas aparentemente ligadas à empresa, teriam
se organizado para montar um esquema de desvio de aparelhos celulares
novos.
Segundo o apurado, essas pessoas simulavam a compra
de telefones junto a representantes dessa operadora, utilizando-se de dados de
pessoas jurídicas, e, quando o celular era enviado, era desviado para destino
incerto. Posteriormente, quando a operadora iniciava a cobrança às empresas,
cujos dados foram usados indevidamente, estas, alegavam que jamais haviam
contratado serviços ou adquirido telefones celulares, inclusive ingressando com
ações cíveis contra a operadora.
Finalizadas as apurações, comprovou-se que três
empresas sediadas em Rio Preto, duas delas no mesmo endereço, mediante
falsificação de propostas de venda, adquiriam junto a operadora de telefonia
móvel, planos e aparelhos telefônicos em nome de outras empresas, que tinham
seus dados empresariais usados sem ciência, causando prejuízos tanto para as
empresas quanto para a operadora.
Uma vez recebidos, os aparelhos eram desviados para
o comércio. Apurou-se que o esquema criminoso utilizou
indevidamente os dados de 18 empresas para a realização das aquisições
fraudulentas, somando o montante de 109 telefones celulares entre os anos de
2021 e 2022, todos de modelo top de linha. Segundo levantamentos, a operadora
suportou um prejuízo com telefones desviados no valor de R$ 466.487,00 e um
prejuízo com ações indenizatórias no valor de R$ 1.439.015,53.
Nas investigações empreendidas conseguiu-se
recuperar uma parte dos aparelhos desviados que já haviam sido vendidos e também identificou-se os integrantes do
esquema. De acordo com o grau de participação, ao todo foram indiciadas dez
pessoas pelos crimes de: fraude eletrônica (artigo 171, §
2º-A, do Código Penal) falsidade ideológica (artigo 299 do Código
Penal), integrar organização criminosa (artigo 2º da Lei
12.850/2013) e receptação qualificada (artigo 180, § 1º, do Código
Penal). Eles responderão, a princípio, em liberdade.