O suspeito do crime deu trabalho aos policiais mas foi capturado, está detido temporariamente na carceragem da DEIC e será transferido a uma unidade do sistema penitenciário estadual, aguardando julgamento
No dia 12/06/2023, a DIG tomou conhecimento que na
Rua Anísio José Moreira, nº 11, casa 2, Jd. Conceição; havia um corpo de um
idoso amarrado, com sinais de morte violenta, apresentando o rosto desfigurado.
Também se apurou na inicial que o veículo da vítima, um Uno Mille de cor
vermelha, havia sido subtraído. Um suspeito foi apontado pela própria irmã dele
como possível autor desse delito, narrando que ele é usuário de drogas e mora
em uma das casas contínuas à da vítima, uma espécie de cortiço que há no local
dos fatos. O suspeito, um homem de 34 anos, não foi encontrado naquela
oportunidade.
Imediatamente a equipe iniciou as investigações do
delito, realizando ações de campo a fim de localizar o autor. Durante os
trabalhos, a DIG tomou ciência de um outro roubo ocorrido no bairro Boa Vista,
onde um indivíduo com as características físicas do averiguado, mediante ameaça
e utilizando uma faca, roubou um motociclista, subtraindo para si o celular e
fugindo na moto da vítima, tomando rumo ignorado.
As investigações prosseguiram de forma
ininterrupta, e na manhã do dia 13/06, houve a notícia que o averiguado voltara
à casa dele. Imediatamente os policiais civis da DIG/DEIC foram até o local e
souberam que o investigado estava sendo agredido por populares e, ao ver a
aproximação dos policiais, fugiu, se
jogando no canal do Rio Preto. A equipe não perdeu o homem de vista e solicitou
apoio às demais subunidades da DEIC, que auxiliaram a tentativa de captura. O
autor se escondeu em uma tubulação de drenagem de água pluvial e por cerca de 2
horas, foi negociada sua rendição, sendo que familiares auxiliaram para que ele
se entregasse. Após seguir as determinações e se entregar, na policia foi
inquirido sobre os fatos em apuração. Do conjunto probatório elencado até o
presente, a autoridade policial que preside o feito determinou a prisão em
flagrante pelo crime de roubo qualificado, referente à subtração da
motocicleta. Quanto ao crime de latrocínio consumado, a autoridade representou
pela prisão temporária do averiguado.
Prisão temporária
Durante a prisão temporária do acusado, a DIG
prosseguiu as investigações para elencar mais elementos que indicassem a
autoria do delito. Imagens de câmeras de segurança que cobrem o endereço da
vítima apontam o suspeito entrando e saindo diversas vezes, trajando uma
camiseta cor branca e, após longo período no local, o mesmo sai com uma
camiseta cinza, o que levou os policiais civis a acreditar que o investigado se
sujou com o sangue da vítima e trocou de roupa. Durante as buscas na casa do
detido a polícia civil apreendeu duas camisetas, uma branca e outra cinza, que
estavam em um balde, indicando que poderiam estar com sangue e que a lavagem
seria uma tentativa de apagar as provas.
Ao analisar as imagens a equipe de investigação
identificou que o momento da subtração do veículo da vítima ocorreu no sábado,
dia 10, para o domingo, dia 11/06 e que a movimentação do homem que trocara de
camiseta, coincide com momentos antes da subtração do automóvel.
O laudo necroscópico da vítima apontou diversas
lesões no corpo, e a causa da morte foi decorrente de traumatismo
crânio-encefálico, e que o momento que se deu o óbito, foi no dia 12/06, pela
manhã, concluindo a investigação que a vítima ficou amarrada, agonizando, desde
a madrugada de sábado para domingo até o horário de sua morte na segunda pela
manhã, sendo que o corpo só foi localizado no período da noite.
O suspeito, em seu interrogatório, confessou que
ingressou na casa da vítima e estava realizando a subtração dos bens, quando
esta acordou. Porém negou que fosse o responsável pelos golpes que matou a
vítima, atribuindo a autoria para terceira pessoa. A equipe investigou, porém a
versão foi afastada, visto que: primeiramente as imagens não colocam terceira
pessoa ingressando no local; segundo que, em outro local, foi obtida imagens do
suspeito negociando o veículo com um eventual comprador.
O crime de latrocínio é um dos mais graves que
existe, com penas de 20 a 30 anos de reclusão e no crime em questão, o que
motivou o autor à prática do crime, foi a subtração dos bens para poder
adquirir crack.
Nesta segunda-feira, o delegado de polícia que
preside as investigações, concluiu o inquérito, tipificando a conduta como
latrocínio consumado e representando pela prisão preventiva do autor do crime,
que está detido temporariamente na carceragem da DEIC e será transferido a uma
unidade do sistema penitenciário estadual, aguardando julgamento.