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Ex-prefeita de Valentim Gentil, Rosa Luchi Caldeira
Foto por: Divulgação
Ex-prefeita de Valentim Gentil, Rosa Luchi Caldeira

Ex-prefeita de Valentim Gentil é condenada por nomear filhas, genro e cunhado

Por: Da Redação
14/12/2019 às 15:24
Bastidores

A ex-prefeita de Valentim Gentil Rosa Caldeira (PP) foi condenada por improbidade administrativa por ter nomeado quatro parentes para cargos em comissão na prefeitura. A decisão determina o pagamento de multa civil correspondente a quatro vezes o valor da remuneração recebida como prefeita enquanto ocupou o posto, entre 2013 e 2016.


A sentença foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que também suspendeu os direitos políticos de Rosa por três anos, a partir do trânsito em julgado, além de proibi-la contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de três anos.

Segundo o processo, a pepista nomeou quatro parentes sem nenhuma experiência anterior para cargos políticos de primeiro escalão. O genro, Pedro Henrique Silveira Mantelli, se tornou secretário de Assistência e Desenvolvimento Social. O cunhado, Osvaldo da Rocha Caldeira, passou a ocupar o cargo de gestão e serviços públicos, enquanto as filhas, Nayara Luchi Caldeira Domingos e Nayane Luchi Caldeira, assumiram como chefes dos setores de fisioterapia e psicologia na Secretaria de Saúde.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, "a nomeação para os cargos políticos do chamado primeiro escalão violou a vedação do nepotismo contida no art. 37 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 13, porque os nomeados não tinham qualquer experiência administrativa que os qualificasse”.

"De resto, o contexto de fato apurado indica o nepotismo como prática política na cidade, não se tratando em absoluto de hipótese que, à margem do dolo de violar a moralidade administrativa, encerra mera irregularidade administrativa indiferente ao bem jurídico tutelado pela Lei de Improbidade Administrativa, impondo-se o reconhecimento do ilícito no caso concreto”, completou o magistrado.







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