Apesar da deliberação nº 257/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamenta o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) citar os benefícios aos condutores que não possuem infrações no período de 12 meses, não foi estabelecido quais os benefícios e ainda deixou aberto aos órgãos a determinação quanto aos benefícios, inclusive com lapso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para implantar o sistema.
Ficou claro na Deliberação que os
condutores terão benefícios fiscais ou tarifários concedidos pelo Estado, Município
e Distrito Federal em que está registrada sua Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), portanto, é de competência de cada órgão estabelecer os benefícios,
sendo que causa ansiedade quanto ao tipo de benefício.
Dessa feita, observa que foi criado o Registro Nacional Positivo
de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da
União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração
de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos
12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran e, inserido o Artigo 268-A
do CTB, o qual aguardou Regulamentação para entrar em vigência, disso foi
publicada a Deliberação após um ano, todavia ficou inerte o teor dos benefícios
e apenas inseriu o prazo de 180 dias para implantação do sistema, os demais
requisitos permanecem no texto da lei.
Assim
sendo, mantemos a ansiedade em aguardar os 180 (cento e oitenta) dias
determinado para implantação do sistema pelos órgãos, lembrando que o RNPC
possui outras determinações como atualização mensal dos dados, que também causa
ansiedade nesse quesito devido à dificuldade dos órgãos em implantação de
sistema.
Vejo o RNPC – Registro Nacional
Positivo de Condutores vem como um incentivo e atenção aos condutores, um
método de contribuir com a redução das infrações de trânsito e, por
consequência, os acidentes de trânsito. Isso porque, de acordo com a medida,
condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses,
será beneficiado e o brasileiro tem boa adesão quando falamos de benefícios.
Portanto, estamos no aguardo do prazo de 180
(cento e oitenta dias).