No dia 11 de setembro de 1990, foi editado o CDC, Código de Defesa do Consumidor, que começou a viger em 11 de março de 1991. Desde então, a mudança de postura dos envolvidos nas relações consumeristas é visível.
Trinta e um anos depois de editado o Código de
Defesa do Consumidor, temos uma outra realidade social. Podemos percebê-la na
atuação da população na busca da proteção aos seus direitos, conjugada à
significativa parcela de fornecedores, obedientes aos princípios da lei que
mais se difundiu em nosso país.
Mas, apesar do grande sucesso alcançado, a população ainda encontra resquícios de posturas antiquadas e equivocadas de segmentos cristalizados na antiga cultura de desrespeito ao cumprimento das leis, que felizmente está aos poucos se diluindo na memória coletiva nacional.
Faz-se necessário salientar que com a globalização, ocorreram inovações mercadológicas facilitadoras do consumo, como o fácil acesso ao comércio mundial e virtual, onde novos paradigmas de relações se instituíram e consequentemente, novos desafios se impuseram à população e aos órgãos responsáveis pela tutela desses direitos.
Nessa caminhada de dificuldades e vitórias dos
órgãos de defesa e do consumidor, alinhados na busca ao respeito e cumprimento
dessa importante prerrogativa do dia a dia dos cidadãos, devemos comemorar com
júbilo, o que a Constituição Federal de 1988, nos presenteou.
Embalado em verde e amarelo, O CDC atingiu os cidadãos de todas as camadas sociais, que dele se valem para serem respeitados enquanto consumidores de bens e serviços.
São trinta e um anos de existência bem vividos e aproveitados pela nossa sociedade.
Portanto, vamos usufruir da festa de democracia a nós oferecida, exercitando nossa cidadania de forma plena e consciente.
E para ser bastante original, feliz aniversário!
Brindemos ao nascimento do Código de Defesa do Consumidor, em trajes de gala e
festa em verde e amarelo!
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