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Merli Diniz

Poeta, cronista, professora e advogada especialista em direito do consumidor.


Vivendo e aprendendo.

Por: Merli Diniz
06/10/2021 às 13:12
Merli Diniz

Foi indenizado.

Tenho um grande amigo, que sempre fala comigo sobre suas mazelas do cotidiano, em especial, situações em que passa por grandes constrangimentos. Mas tem um péssimo defeito: costuma informar-se, depois que as coisas aconteceram e lhe causaram aborrecimentos desnecessários.

Pois bem. Novamente fui procurada por esse meu amigo.

Relatou-me ter passado por grande violência aos seus direitos, ao parar para abastecer o carro e almoçar em um restaurante a beira da rodovia.

Seguiam ele e a família tranquilamente para uma viagem de lazer em uma das nossas paradisíacas praias, quando o incidente aconteceu. O passeio previsto para o descanso e o prazer em curtir a natureza, começou a ser atropelado ainda no meio do caminho.

 Entraram na churrascaria, onde apetitoso almoço os aguardava. Como estavam em férias não havia motivo para se apressarem. Saborearam deliciosa refeição. Ao chegarem ao caixa para pagar a conta, um dos filhos, garoto ainda, havia desaparecido com sua comanda. Aí começaram os problemas. Foi informado pelo gerente que teria que pagara uma multa pelo bendito papel desaparecido. Não adiantou dizer que o que havia sido consumido pelo menino, não era a metade do valor que estavam lhe cobrando.

Mesmo depois de argumentar que era um absurdo o que estava acontecendo, pagou para poder continuar o seu passeio em paz e evitar maiores aborrecimentos.

Perguntou-me ele então, se a multa era devida.

Respondi que não e que seus direitos de consumidor haviam sido violados e expliquei o  porque;

A cobrança de multa por perda de comanda, de acordo como o Código de Defesa do Consumidor, é considerada uma prática abusiva. O entendimento é que a responsabilidade pela cobrança é do fornecedor e não pode ser transferida ao consumidor. Cabe ao estabelecimento registrar e controlar o que for consumido pelo cliente. Desta forma, se o consumidor extraviar a comanda, não deve ser punido com o pagamento da multa.

 

E mais: de posse do recibo do valor pago pela multa, ele poderia acionar judicialmente o estabelecimento comercial, com pedido de indenização por danos morais.

 

Foi o que fez. Com sucesso.

Foi indenizado.






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