No dia 11 de setembro de 1990, foi editado o CDC, Código de Defesa do Consumidor, que começou a viger em 11 de março de 1991.
Desde então, a mudança de
postura dos envolvidos nas relações consumeristas é visível.
Trinta
e um anos depois de editado o Código de Defesa do Consumidor, temos uma outra
realidade social. Podemos percebê-la na atuação da população na busca da
proteção aos seus direitos, conjugada à significativa parcela de fornecedores,
obedientes aos princípios da lei que mais se difundiu em nosso país.
Mas, apesar do grande sucesso
alcançado, a população ainda encontra resquícios de posturas antiquadas e
equivocadas de segmentos cristalizados na antiga cultura de desrespeito ao cumprimento
das leis, que felizmente está aos poucos se diluindo na memória coletiva
nacional.
Faz-se necessário salientar que com a
globalização, ocorreram inovações mercadológicas facilitadoras do consumo, como
o fácil acesso ao comércio mundial e virtual, onde novos paradigmas de relações
se instituíram e consequentemente, novos desafios se impuseram à população e
aos órgão responsáveis pela tutela desses direitos.
Nessa caminhada de dificuldades e vitórias dos órgãos de defesa e do consumidor, alinhados na busca ao respeito e cumprimento dessa importante prerrogativa do dia a dia dos cidadãos, devemos comemorar com júbilo, o que a Constituição Federal de 1988, nos presenteou.
Embalado em verde e amarelo, O CDC atingiu os cidadãos de todas as camadas sociais, que dele se valem para serem respeitados enquanto consumidores de bens e serviços.
São trinta e um anos de existência
bem vividos e aproveitados pela nossa sociedade.
Portanto, vamos usufruir da festa de democracia
a nós oferecida, exercitando nossa cidadania de forma plena e consciente.
E para ser bastante original, feliz
aniversário! Brindemos ao nascimento do Código de Defesa do Consumidor, em
trajes de gala e festa em verde e amarelo!