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Merli Diniz

Poeta, cronista, professora e advogada especialista em direito do consumidor.


Direitos do consumidor e as mensalidades escolares

Por: Merli Diniz
10/04/2020 às 16:31
Merli Diniz

O que as escolas devem fazer em tempos de pandemia?

A expressão "espada de Dâmocles”  originou-se de uma antiga parábola moral, popularizada pelo filósofo romano Cícero no livro Tusculan Disputationes, escrito no ano 45 a.C.  A versão de Cícero fala sobre Dionísio II, um rei tirânico que governava a cidade siciliana de Siracusa durante os séculos IV e V a.C. A parábola mais tarde tornou-se um tema comum na literatura medieval e o termo "espada de Dâmocles" agora é usado para descrever um perigo iminente.(¹) 

Da mesma forma, a expressão "por um fio” tornou-se um sinônimo para uma situação preocupante ou precária. (²)

Passamos por um período complexo e de doloroso entendimento, com a pandemia do coronavírus, como a espada de Dâmocles sobre nossas cabeças e por uma situação preocupante e precária. Como se não bastasse a questão de saúde, aliada a ela, atravessamos também uma crise na economia, consequência do isolamento necessário à preservação da sanidade pública e de vidas humanas, pelas medidas corretíssimas de quarentena adotadas pelos governos federal, estaduais e por prefeituras.

O efeito é evidentemente dominó e atingiu escolas públicas e particulares, tanto da educação básica, aqui incluídos a educação infantil, ensinos fundamental e médio, como as instituições de ensino superior.

Diante deste quadro, o consumidor se questiona sobre as responsabilidades assumidas e uma delas diz respeito às mensalidades escolares.

Nesse sentido o Sistema Nacional do Consumidor/Senacon editou nota técnica para orientar pais e responsáveis em relação à prestação dos serviços educacionais e ao pagamento de mensalidades escolares.

Segundo o Procon/ SP, "no caso da prestação de serviços educacionais, isso significa oferecer as aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias ou oferecer a prestação das aulas na modalidade à distância, garantida o seu adimplemento nos termos da legislação vigente do Ministério da Educação que prevê carga horária mínima e cumprimento do conteúdo estabelecido". 

E segue: " É muito importante que as instituições de ensino criem ou ampliem seus canais de atendimento ao consumidor, oferecendo todas as informações necessárias, que as alternativas propostas pela escola estejam acompanhadas de fundamentação normativa que garanta o aval do Ministério da Educação à solução proposta, e que sejam oferecidos aos alunos pais ou responsáveis informações sobre a evolução das medidas de quarentena e sobre as medidas de prevenção da doença, sempre tendo como fonte os canais oficiais do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). " 

(1) (2) Kid Bentinho






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