A Black Friday parece imperdível e já faz parte do imaginário popular, como ótimas oportunidades de se fazer bons negócios, com preços teoricamente mais acessíveis ao consumidor. Um verdadeiro oásis no meio de tantas agruras, pelas quais temos passado.
Tentações e mais
tentações, que nos bombardeiam a todo instante.
Como resistir?
Fica difícil mesmo, mas temos que ficar atentos para não cairmos em golpes ou
em ciladas e como já faz parte do linguajar popular, não se tornar uma black
fraude. Desta forma, alguns cuidados
devem ser tomados, para que o final seja feliz.
Vale ressaltar que
todos os direitos do consumidor estão e deverão ser preservados, tais como:
1- Direito
de arrependimento
2- Direito
à informação transparente
3- Troca
de produto com defeito
4- Propaganda
enganosa
5- Garantia
de entrega
O consumidor também tem o direito a testar,
produtos por exemplo, como eletrodomésticos, se a compra for feita em loja
física e os produtos que fizerem parte do mostruário, estão submetidos ao mesmo
amparo legal.
Antes de mais nada, temos que consumir
conscientemente, verificarmos a reais necessidades e não comprarmos por
impulso, coisas desnecessárias e que poderão nos levar desnecessariamente ao
endividamento.
Abaixo, algumas dicas do Procon São Paulo,
para que o comprador não tenha maiores problemas, ao consumir.
· Faça
uma lista do produto que precisa e estipule um limite de gasto, a fim de evitar
gastar mais do que o previsto;
· Observe
o prazo de entrega e se informe antecipadamente sobre a política de troca da
empresa;
· O
valor do frete também é algo que deve ser observado – se o valor for muito
alto, o preço promocional pode não valer a pena;
· Nas
compras feitas em sites, é preciso estar atento se há alteração no preço
informado inicialmente (da oferta inicial, passando pela colocação do produto
no carrinho até o pagamento).
Não
obstante, todos os cuidados tenham sido tomados e mesmo assim, vier a ter
problemas em suas aquisições da Black Friday, tente primeiro a resolução com o
fornecedor.
Caso não seja solucionada sua demanda, procure
os órgãos de defesa de sua cidade, tais como, Procon, Defensoria Pública,
Ministério Público, Delegacias de defesa do consumidor, Juizados cíveis,
Delegacias de defesa do consumidor etc.
Boas compras!