O desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza aponta que a prefeitura de Potirendaba só fez o pedido de expedição dos autos após ser acionada na Justiça pela ATEM
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino de Potirendaba por falta de alvará do Corpo de Bombeiros nas escolas da cidade.
A decisão, publicada nesta terça-feira, 21, determina que o município ofereça aos estudantes ensino remoto até que a situação seja regularizada.
A ação civil pública foi movida pela Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal – ATEM, ainda no começo do ano.
Conforme aponta o relator, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, a prefeitura de Potirendaba fez o pedido de expedição dos autos somente após ser acionada na Justiça.
"Há de se distinguir valia (dinheiro) e valor (vida, integridade física, etc). E se for necessário sacrificar a realização da valia em nome do valor, a opção não poderá ser outra”, escreveu.
Em Potirendaba, as aulas presenciais foram retomadas no dia 22 de fevereiro.
Situação semelhante postergou o retorno das atividades em Rio Preto para o final do mês de agosto, quando a Prefeitura local apresentou prova da regularização sanitária de todas as unidades de ensino infantil e fundamental.
Em primeira instância, o juiz Marco Antônio Costa Neves Buchala, da Vara Única de Potirendaba, julgou improcedente a ação civil pública contra o município, mas recomendou ao Corpo de Bombeiros que providencie as vistorias necessárias e conferência aos laudos das escolas municipais de Potirendaba.
A ATEM recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça acolheu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
NOTA OFICIAL
A Prefeitura de Potirendaba não foi oficialmente intimada dessa
decisão até o presente momento. Salientamos que o retorno às
aulas presenciais foi amplamente planejado e contou com a
expedição de licenças sanitárias para todas as escolas, além de
garantir aos professores, servidores e alunos um ambiente
seguro, que conta com todos os protocolos de segurança.
No momento em que o Município for oficialmente intimado
sobre a decisão, apresentará recursos ao Poder Judiciário dentro
dos prazos legais.