Prefeitura alega que, além de a empresa ter sido inabilitada, o atual contrato emergencial possui prazo máximo de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação, e que a suspensão do andamento da licitação poderia "acarretar prejuízos à saúde, higiene e meio ambiente"
O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou agravo de instrumento da Prefeitura de Rio Preto e derrubou mandado de segurança que suspendeu a licitação para coleta de lixo no município. A decisão de primeira instância que suspendeu o processo licitatório atendeu pedido da Brastec Serviços de Tecnologia Ambiental, que foi desclassificada do certame.
A Prefeitura alega que, além de a empresa ter sido inabilitada, o atual contrato emergencial possui prazo máximo de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação, e que a suspensão do andamento da licitação poderia "acarretar prejuízos à saúde, higiene e meio ambiente".
Argumentos que convenceram o desembargador Ribeiro de Paula. "Recebo o recurso, com atribuição de efeito suspensivo, presente risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; o serviço público (limpeza urbana, coleta de resíduos) objeto da licitação é de caráter essencial, sua possível interrupção pode causar danos, os piores (...) diante das peculiaridades dessa licitação, para evitar dano maior ao município de Rio Preto, deve prosseguir o certame, que não padece de vício aparente e, acima do interesse individual, sobrepõe-se o da população rio-pretense", escreveu desembargador.