A Piracema inicia-se na próxima quarta-feira, dia 1º de novembro de 2023 e vai até 28 de fevereiro de 2024. O período é fundamental para a manutenção, perpetuação das espécies e reprodução dos peixes. Confira as regras:
A Piracema inicia-se
na próxima quarta-feira, dia 1º de novembro de 2023, em todo o Estado de São
Paulo. Uma série de regramentos deve ser
cumprida em respeito ao período de reprodução dos peixes. Período fundamental
para a manutenção e perpetuação das espécies.
É nesta época do ano, período mais chuvoso que faz
com que os rios fiquem mais cheios, que os peixes entendem que é hora de
desovar e se reproduzir. Eles migram em direção às cabeceiras e nascentes dos
rios.
Para garantir que todo o processo ocorra sem
interferência, o 4º Batalhão de Polícia Ambiental reforça a fiscalização e o policiamento
em toda a área de cobertura. A orientação para quem decidir manter a atividade
pesqueira é que se atente aos detalhes das regras.
Entre as principais orientações, estão:
Durante
a Piracema (01nov23 a 28fev24) é PROIBIDO
·
Pescar peixes nativos da bacia do Rio Paraná, entre
eles; Piau-três-pintas, Piapara, Piavuçu,
Pacu-caranha, Mandi, Traíra, Cascudo, Tuvira, Barbado, Curimbatá, Pintado,
Cachara, Dourado, Taguara, Piracanjuba e Jaú.
·
Pesca Subaquática
·
Utilização de animais aquáticos, camarões,
caramujos e caranguejos como iscas
·
Embarcação, trapiches e plataformas flutuantes
de qualquer natureza nos rios
·
Competições de pesca
·
Pescar em lagoas e marginais
·
Pescar a menos de 500 metros de
confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto
· Pescar a menos de 1.500 metros a montante e jusante das barragens de reservatórios de hidrelétricas, escadas de peixes, cachoeiras e corredeiras
Durante
a Piracema é PERMITIDO
·
Pescar peixes não nativos (exóticos) da bacia do Rio Paraná. Exemplos de peixes
exóticos; tucunaré, corvina, porquinho, tilápia, CD, pirarucu, entre outros.
Lembrando que a captura máxima para pescadores amadores é 10 quilos mais um
exemplar. Para o pescador profissional não há quantidade máxima.
·
Pescar em barrancos
·
Pescar com linha de mão, caniço, vara
com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais e ou artificiais
·
Pescar embarcado e desembarcado nos
reservatórios
·
Competição de pesca nos reservatórios
para peixes não nativos da bacia
·
Pescar com iscas de peixes vivos da
bacia do Rio Paraná, provenientes de criações e acompanhados de nota fiscal ou
nota do produtor
Quanto
ao estoque, é Importante lembrar:
* Pescadores profissionais e estabelecimentos que
possuem estoques de peixes nativos devem declará-lo identificando a quantidade
de cada espécie até o 2º dia útil de novembro, dia 03/11/2023.
* A Polícia Militar Ambiental de São Paulo receberá
a declaração de estoque em todas as unidades do Estado até o dia 03/11/2023.
O período de Piracema se
estende até 28 de fevereiro de 2024, ficando a pesca de peixes nativos liberada
a partir de 29 de fevereiro de 2024, mas, ainda assim, o pescador deve se
atentar para as regras gerais de pesca.
Confira
as principais regras de pesca antes e durante o período de Piracema, que são
regulamentadas pelas:
·
Instrução Normativa (IN) IBAMA Nº
26/09, que estabelece as normas gerais de pesca para a bacia hidrográfica do
rio Paraná
·
Instrução Normativa (IN) IBAMA Nº
25/09, estabelece as normas de pesca para o período de Piracema.
Resultado
Operação Pré-Piracema 2023 (De 16 a 29OUT23) / Região de Rio Preto (1ª Cia Rio
Preto)
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Boletins de ocorrências elaborados – 48
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Autos de infração aplicados – 66
·
Horas navegadas - 218h45min
·
Pescadores fiscalizados - 1.007
·
Redes de pesca apreendidas/ Tarrafas –
205
·
Pescados apreendidos - 481,11 quilos
·
Multas arbitradas - R$76,5 mil
Resultado
Operação Piracema 2022/2023 / Região de Rio Preto (1ª Cia Rio Preto)
·
Boletins de ocorrencias elaborados –
168
·
Autos de infração aplicados – 238
·
Horas navegadas - 816h05min
·
Pescadores fiscalizados - 4.368
·
Redes de pesca apreendidas/ Tarrafas –
5882
·
Pescados apreendidos - 1660,330 quilos
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Multas arbitradas - R$294.533,42 mil