A Justiça anulou a punição da Corregedoria da Guarda Civil Municipal a dois agentes que foram suspensos de suas atividades por cinco dias após uma viatura da corporação pegar fogo, em Rio Preto.
O incidente aconteceu no dia 29
de agosto de 2016.
A sentença foi assinada na última
segunda-feira (13) pelo juiz Marco Aurélio Gonçalves, da 1ª Vara da Fazenda
Pública, que entendeu a decisão da Corregedoria como procedimento inquisitivo
(contraditório).
Segundo o ex-presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Rio Preto, Alexandre Montenegro, que na época denunciou o caso para a Prefeitura e a Câmara Municipal, a sindicância e o processo administrativo abertos para apurar o caso foram coordenados pela mesma equipe da Corregedoria, que puniu os agentes.
"Não fazia sentido algum. A
Corregedoria, na época, entendeu que os agentes deveriam apagar o fogo no
carro, mas o próprio Corpo de Bombeiros confirmou que o procedimento seria
inútil e que era necessária a presença da corporação na ocorrência. Além disso, os guardas tentaram apagar as chamas até a chegada dos bombeiros, colocando a vida
deles em risco”, explicou.
Os agentes Daniele Ruiz Martuci
Fernandes e Diego Alves receberam punição considerava grave, de cinco dias de
afastamento das atividades. Com isso, eles receberam o salário reduzido e
tiveram seus direitos a promoção suspensos.
Com a decisão da Justiça, os
profissionais terão a quantia ressarcida (mais de R$ 1 mil para
cada) e a ficha limpa.
O incidente
No fim da tarde da segunda-feira,
29 de agosto de 2016, a viatura em que Daniele e Diego estavam pegou fogo, no
bairro Alto Rio Preto. O laudo confirmou pane elétrica.
Segundo o boletim de ocorrência, os guardas informaram que estavam em patrulhamento quando, ao entrarem na rua Noruega, perto da pista de caminhada do Aeroporto, escutaram um estouro vindo do motor, na sequência, as chamas se espalharam.