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 O que pode ser incluído? Exemplo: IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais (funcionamento, publicidade, localização, entre outras)
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O que pode ser incluído? Exemplo: IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais (funcionamento, publicidade, localização, entre outras)

Programa de Pagamento Incentivado (PPI) começa na próxima segunda-feira, dia 02/5

Por: Redaçao
30/04/2022 às 10:44
Cidades

Munícipe poderá aderir ao PPI de 2/5 a 30/6


O projeto de lei aprovado pela Câmara de Rio Preto na última terça(26) foi sancionada pelo Executivo na tarde desta sexta-feira, 29/04. A Lei Complementar nº 683 de concessão de descontos pelo "Programa de Pagamento Incentivado - PPI", que prevê descontos de até 100% de juros e multas. Com o programa, o munícipe terá de 2/5/2022 até 30/6/2022 para aderir.

O PPI prevê descontos de até 100% de juros e multas de dívidas vencidas até dezembro de 2021, contemplando débitos de IPTU, ISS e taxas municipais. Não entram no parcelamento dívidas relacionadas a ISS retido na fonte, multas de trânsito, dívidas com a Emcop, débitos de água e esgoto e Simples Nacional.

Até o último dia 28 de fevereiro deste ano, a Dívida Ativa Tributária utilizada para cálculos do PPI era de R$ 1.617.140.611,21.

O secretário da Fazenda José Martinho Ravazzi Neto destacou que a estimativa de arrecadação com o programa é de R$30 milhões. "São contribuintes com dívidas imobiliárias (IPTU, multas sobre propriedade urbana e outros), mobiliárias (ISSQN, multa de posturas, etc) e outras receitas, ajuizadas ou não, e que agora terão a oportunidade de parcelas os débitos”, pontuou Martinho.

A adesão ao PPI poderá ser feita pela internet, no endereço eletrônico www.riopreto.sp.gov.br

O contribuinte também pode agendar seu atendimento no Poupatempo ou na Prefeitura Regional Norte para aderir ao PPI de forma presencial.


 O que pode ser incluído?

Débitos tributários e não tributários apurados, celebrados, rompidos e/ou vencidos exclusivamente até 31 de dezembro de 2021, ainda que inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e aqueles parcelados ou reparcelados.

Exemplo: IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais (funcionamento, publicidade, localização, entre outras).

O que não pode ser incluído?

Infrações de trânsito, infrações ambientais, relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte, água e esgoto, relativos à dívida de servidores junto à Administração Pública, administrados junto à Emcop – Empresa Municipal de Construções Populares e os relativos a multas contratuais.

Quais são os benefícios?– Quem pode aderir ao PPI?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas, com valor mínimo de parcela mínima de R$ 50.


Quem pode aderir ao PPI?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas, com valor mínimo de parcela mínima de R$ 50.


Como aderir ao programa?
A adesão ao "Programa de Pagamento Incentivado - PPI" de que trata essa lei complementar poderá ser feita também pela internet, no endereço eletrônico www.riopreto.sp.gov.br.

 

 







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