Munícipe poderá aderir ao PPI de 2/5 a 30/6
O projeto
de lei aprovado pela Câmara de Rio Preto na última terça(26) foi sancionada
pelo Executivo na tarde desta sexta-feira, 29/04. A Lei Complementar nº 683 de
concessão de descontos pelo "Programa
de Pagamento Incentivado - PPI", que prevê descontos de até
100% de juros e multas. Com o programa, o munícipe terá de 2/5/2022 até
30/6/2022 para aderir.
O PPI
prevê descontos de até 100% de juros e multas de dívidas vencidas até dezembro
de 2021, contemplando débitos de IPTU, ISS e taxas municipais. Não entram no
parcelamento dívidas relacionadas a ISS retido na fonte, multas de trânsito,
dívidas com a Emcop, débitos de água e esgoto e Simples Nacional.
Até o
último dia 28 de fevereiro deste ano, a Dívida Ativa Tributária utilizada para
cálculos do PPI era de R$ 1.617.140.611,21.
O secretário
da Fazenda José Martinho Ravazzi Neto destacou que a estimativa de arrecadação
com o programa é de R$30 milhões. "São contribuintes com dívidas imobiliárias
(IPTU, multas sobre propriedade urbana e outros), mobiliárias (ISSQN, multa de
posturas, etc) e outras receitas, ajuizadas ou não, e que agora terão a
oportunidade de parcelas os débitos”, pontuou Martinho.
A adesão
ao PPI poderá ser feita pela internet, no endereço eletrônico www.riopreto.sp.gov.br
O
contribuinte também pode agendar seu atendimento no Poupatempo ou na Prefeitura
Regional Norte para aderir ao PPI de forma presencial.
O que pode ser incluído?
Débitos tributários e não tributários
apurados, celebrados, rompidos e/ou vencidos exclusivamente até 31 de dezembro
de 2021, ainda que inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e aqueles
parcelados ou reparcelados.
Exemplo: IPTU, ISS, ITBI e taxas
municipais (funcionamento, publicidade, localização, entre outras).
O que não pode ser incluído?
Infrações de trânsito, infrações
ambientais, relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN
retido na fonte, água e esgoto, relativos à dívida de servidores junto à
Administração Pública, administrados junto à Emcop – Empresa Municipal de
Construções Populares e os relativos a multas contratuais.
Quais são os benefícios?– Quem pode aderir ao PPI?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas, com valor mínimo de parcela mínima de R$
50.
Quem pode
aderir ao PPI?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas, com valor mínimo de parcela mínima de R$
50.
Como
aderir ao programa?
A adesão ao "Programa de Pagamento Incentivado - PPI" de que trata
essa lei complementar poderá ser feita também pela internet, no endereço
eletrônico www.riopreto.sp.gov.br.