Pela primeira vez no Brasil, o Canabidiol pode ser produzido em formatos farmacêuticos personalizados, como cápsulas, gomas, spray, óleo e etc
Apesar de autorizada desde 2019, no Brasil, a
comercialização dos medicamentos à base de canabidiol segue a passos lentos
pelas inúmeras dificuldades dos pacientes em conseguirem aderir ao
tratamento. Existem pouquíssimos
laboratórios farmacêuticos autorizados fabricar os produtos no Brasil, porém os
preços praticados são na maioria das vezes não acessíveis às famílias que
precisam, além da dificuldade enfrentadas na obtenção do medicamento quando ele
é de origem importada.
Essas dificuldades, e o alto valor do tratamento, fizeram
com que a empresária Myrcieli Marconatto, uma das sócias do grupo Biomagistral
Farmacêutica, e mãe de uma criança com Síndrome de Down e espectro autista,
usuária do canabidiol, buscasse fabricantes internacionais do canabidiol
isolado e ingressasse perante o Poder Judiciário, representada pelo advogado
Dr. Marco Feitosa, com um processo
judicial solicitando a autorização da Anvisa para importação e manipulação do
medicamento nas farmácias de manipulação do grupo Biomagistral.
Em setembro de 2021, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública,
Tatiana Pereira Viana Santos, responsável pelo processo em primeira instância,
concedeu mandado de segurança para que a Anvisa se abstenha de impor qualquer
restrição de autorização sanitária ou funcionamento à Biomagistral e suas
filiais, na aquisição, manipulação e/ou dispensação de produtos
industrializados ou manipulados com ativos derivados vegetais ou fitofármacos à
base de Cannabis.
"Não há na legislação impedimento à impetrante ao
exercício da atividade relativa aos produtos manipulados, conforme as
atribuições próprias e típicas dos farmacêuticos, respeitado o código do
Conselho Regional de Farmácia", argumentou.
A Prefeitura de Rio Preto recorreu alegando que cumpre as
resoluções da Anvisa, sendo novamente rebatida pelos magistrados.
"Não obstante o Poder Regulamentar conferido à Anvisa,
é certo que o referido órgão deve observar o princípio da legalidade, não
podendo editar atos normativos que extrapolem à legislação, sobretudo quando a
matéria versar a respeito da imposição de restrições a pessoas físicas e
jurídicas".
De acordo com os autos, foram impostas restrições à autora
da ação com base em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) que proíbe a manipulação de fórmulas contendo derivados ou
fitofármacos à base de Cannabis, restringindo a dispensação de tais produtos a
drogarias. "Ao permitir que as farmácias sem manipulação dispensem produtos de
Cannabis, a Anvisa acabou por realizar indevida distinção entre estas e as
farmácias com manipulação, haja vista a ausência de lei que faça a referida
discriminação”, afirmou o relator do recurso, desembargador Rubens Rihl.
O desembargador ressaltou que, embora a lei federal nº 13.021/2014 faça distinção entre farmácia de manipulação e drogaria, as atividades das farmácias de manipulação descritas na lei englobam as das drogarias, "de modo que, caso fosse se cogitar alguma restrição, deveria ser está relacionada às farmácias sem manipulação, jamais o contrário”.
O julgamento, com decisão unânime, teve a participação dos
desembargadores Aliende Ribeiro e Vicente de Abreu Amadei.
A decisão finalmente favorável, emocionou e surpreendeu a
empresária. "Hoje a Biomagistral Farmacêutica é a primeira farmácia de
manipulação autorizada a importar, manipular e comercializar o canabidiol no
Brasil. Nossa vitória é para todas as famílias que dependem do tratamento assim
como eu. As características do espectro autista no meu filho sofreram grandes
reduções após o uso do canabidiol. Antes era impossível para nós frequentarmos
ambientes lotados, ou com música alta e ruídos excessivos. Ele não suportava e
para evitar o sofrimento dele, evitamos. A escola também era um ambiente que
ele não aceitava, e após o início da terapia com canabidiol, todas essas
dificuldades cessaram. É maravilhoso poder proporcionar hoje, não só para o meu
filho, mas também para famílias que dependem do uso no canabidiol uma opção não
só mais barata, como também mais rápida, segura e eficaz.”
De acordo com a farmacêutica Dra. Myrcia Marconatto, sócia e
responsável técnica pela Biomagistral Farmacêutica, o canabidiol tem
apresentado alto potencial terapêutico para o tratamento de doenças psiquiátricas
ou neurodegenerativas, como esclerose múltipla, esquizofrenia, mal de
Parkinson, epilepsia, dores crônica, autismo, distúrbios da ansiedade e do sono
por exemplo. Não é psicoativo, ou seja, não causa alterações psicosensoriais, e
tem baixa toxicidade e alta tolerabilidade em seres humanos e animais, fazendo
dele um medicamento seguro, e amplamente utilizado no mercado internacional.
Fonte: Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de
SP
Serviço: Biomagistral Farmacêutica, franquia de farmácia de
manipulação humana, veterinária e laboratório farmacêutico.
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