Para receber as doses, qualquer pessoa com comorbidades e que integre os grupos anunciados deve apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório ou prescrição médica
Novos grupos com comorbidades e deficiências serão
vacinados a partir da próxima semana em todo o Estado de São Paulo, incluindo
grávidas, puérperas e adultos com idade de 55 a 59 anos. A confirmação foi feita
pelo governo nesta quarta-feira.
No dia 11 de maio começa a vacinação das gestantes e puérperas (até 45 dias
após o parto) com idade acima de 18 anos e com comorbidades, totalizando 100
mil mulheres no Estado. A partir dessa data, também serão imunizadas as pessoas
com deficiência permanente que têm entre 55 e 59 anos e recebem benefício de
prestação continuada da assistência social, o BPC. Serão contempladas outras 30
mil pessoas neste grupo.
A partir do dia 12 de maio, doses serão ofertadas às pessoas nesta mesma faixa
etária (55 a 59) que possuem uma ou mais comorbidades definidas pelo Ministério
da Saúde A expectativa é imunizar 900 mil pessoas com este perfil em SP.
Nesta quinta-feira (6), começa a vacinação dos idosos com 60, 61 e 62 anos. Já
na próxima segunda-feira (10), será a vez dos adultos que fazem parte dos
seguintes grupos: Síndrome de Down, pacientes em tratamento de hemodiálise
(Terapia Renal Substitutiva) e transplantados que utilizam imunossupressores.
Para receber as doses, qualquer pessoa com comorbidades e que integre os grupos
anunciados deve apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames,
receitas, relatório ou prescrição médica. Os cadastros previamente existentes
em Unidades Básicas de Saúde (UBS) também podem ser utilizados.
A orientação vale tanto para as pessoas na faixa etária de 55 a 59 anos quanto
para as pessoas com Down, em hemodiálise e transplantados – para este último
grupo, é também recomendável a apresentação de receita médica do medicamento
imunossupressor em utilização pelo paciente.
As grávidas em qualquer período gestacional deverão também apresentar
comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico. As puérperas, ou
seja, as mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias, podem utilizar a
declaração de nascimento da criança.
Já as pessoas com deficiência permanente precisam apresentar o comprovante do
recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Relação de comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde: