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O ex-prefeito Valdomiro Lopes
Foto por: Divulgação
O ex-prefeito Valdomiro Lopes

STJ nega recurso e mantém condenação de Valdomiro e 13 ex-vereadores

Por: Da Redação
21/10/2021 às 21:04
Política

O julgamento do agravo foi incluído na pauta do dia 20 de setembro, mas na véspera, Valdomiro chegou a protocolar petição pelo adiamento do julgamento, alegando "fatos novos", o que foi rejeitado pela ministra


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, agravo interno ao ex-prefeito de Rio Preto, Valdomiro Lopes (PSB), no julgamento do caso que condenou ele e mais 13 ex-vereadores ao ressarcimento de R$ 3,7 milhões por improbidade administrativa na aprovação de projeto que criou cargos comissionados depois considerados ilegais. 

A decisão ainda mantém a inelegibilidade de Valdomiro e dos ex-vereadores. O julgamento do agravo foi incluído na pauta do dia 20 de setembro, mas na véspera, Valdomiro chegou a protocolar petição, pedindo o adiamento do julgamento, alegando "fatos novos", o que foi rejeitado pela ministra. 

O "fato novo" é uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, do dia 1 de outubro último, que no julgamento de uma ação de inconstitucionalidade proposta pelo PSB, suspendeu liminarmente o inciso III, do artigo 12, que trata da suspensão dos direitos políticos de agentes públicos que tenham sido condenados por dano ao erário de maneira culposa, ou seja, sem intenção ou dolo.

A alegação do diretório nacional do PSB é que "apenas atos de improbidade revestidos de grave reprovabilidade, como condutas dolosas que implicassem dano ao erário ou enriquecimento ilícito, comportariam a aplicação da penalidade de suspensão de direitos políticos". Argumento acatado pelo ministro Gilmar, que suspendeu a eficácia do inciso.

Porém, para a ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ, conforme a petição protocolada por Valdomiro, membro do diretório nacional do PSB, "não há nenhuma conveniência no adiamento do julgamento do agravo interno, cuja pretensão é de reformar a decisão agravada que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, os quais, por sua vez, visam ’reformar o acórdão embargado para afastar a condenação ao ressarcimento ao erário, haja vista a efetiva prestação dos serviços no caso em tela’."

A ministra disse ainda que "se a pretensão recursal deduzida diz respeito à própria condenação implementada pelas instâncias ordinárias, o fato de haver decisão cautelar em Ação Direita de Inconstitucionalidade, com potencial de retirar parte da condenação, em nada interfere na questão julgada no recurso em tela".

Ou seja, a ministra negou as alegações do ex-prefeito em petição, manteve o julgamento do agravo interno, que pretendia reformar a decisão que o condenou e mais 13 vereadores, e, consequentemente, a Corte Especial manteve a condenação de ressarcimento e suspensão dos direitos políticos de todos os envolvidos.

A Corte Especial do STJ é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal e responsável pela análise e julgamento de ações envolvendo governadores, prefeitos e outras autoridades.







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