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Luiz Tavolaro, procurador do município na gestão de Valdomiro Lopes
Foto por: Divulgação
Luiz Tavolaro, procurador do município na gestão de Valdomiro Lopes

Justiça marca interrogatório de Tavolaro sobre caso do Passat alemão

Por: Da Redação
30/08/2021 às 11:29
Política

Caso é relativo a ação penal em que o Ministério Público denunciou o ex-prefeito Valdomiro Lopes (PSB) por corrupção passiva em episódio que envolve supostos presentes da empreiteira Constroeste


A juíza da 3ª Vara Criminal de Rio Preto, Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, marcou para o dia 8 de novembro, às 17 horas, audiência para interrogatório do ex-procurador-geral do município Luiz Antonio Tavolaro, e consequente instrução e julgamento da ação penal em que o Ministério Público denunciou o ex-prefeito Valdomiro Lopes (PSB) por corrupção passiva em caso que envolve supostos presentes da empreiteira Constroeste. Além de Tavolaro e Valdomiro, figuram como réus na ação o empresário Wayne do Carmo Faria, um dos sócios da empresa.

A acusação de supostos presentes ao ex-procurador - no caso um Passat alemão - veio depois de depoimento em delação premiada do lobista Alcides Fernandes Barbosa, apontado como sócio oculto de Tavolaro em escritório na capital e que foi preso na operação Sinal Fechado, no Rio Grande do Norte, que desbaratou esquema de corrupção para fraudar licitação na escolha de empresa de inspeção veicular. Em delação, Barbosa disse que Tavolaro recebeu o presidente de Faria Sobrinho após anuência de Valdomiro. O veículo inclusive ficou em nome de Barbosa, que atuava como espécie de lobista de Tavolaro.

Desde maio de 2020 que a juíza tenta ouvir Tavolaro na ação, proposta em 2017, mas o ex-procurador-geral apresentou atestados médicos para justificar a ausência. Desta vez, a magistrada disse que Tavolaro deve comparecer à audiência, por meio remoto, para prestar depoimento, sob pena de julgamento à revelia. O processo tramita em segredo de Justiça.

Este mesmo episódio já resultou na condenação de Valdomiro, Tavolaro, Barbosa, Faria e a Constroeste por improbidade administrativa em janeiro. A decisão, do juiz da 1ª Vara da Fazenda, Adilson Araki Ribeiro, de janeiro de proibiu a Constroeste de assinar contratos com o poder público por três anos.

A empresa, porém, conseguiu suspender os efeitos imediatos da condenação com recurso apresentado do Tribunal de Justiça, em São Paulo. Todos entraram com embargos questionando a sentença de 1ª instância, o que foi negado pelo juiz, que remeteu o caso para análise do promotor Sérgio Clementino.







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