A proposta foi apresentada em setembro de 2012 pelo então vereador Maurin Ribeiro e aprovada pela Câmara, nos mesmos moldes da lei que multa os bancos em caso de espera do cliente. A lei, porém, foi considerada inconstitucional em setembro de 2013 após solicitação da Associação Paulista de Supermercados (Apas), que sustentou que apenas a União poderia legislar sobre o tema.
O Ministério Público e a Prefeitura recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF). Lá, a ministra Rosa Weber acatou o pedido e ordenou nova análise por parte do Tribunal que, desta vez, deu razão ao município. A decisão foi proferida pelo desembargador Renato Sartorelli, que relatou o caso e contou com o apoio dos demais magistrados do Tribunal.
Segundo Sartorelli, a Constituição Federal conferiu aos municípios a possibilidade de legislar sobre assuntos de interesse local, além de "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, podendo dispor sobre medidas de proteção ao consumidor, que propiciem segurança, conforto, rapidez e qualidade de atendimento aos munícipes em estabelecimentos comerciais situados em seu território”.
O único ponto considerado efetivamente ilegal da lei é o artigo 3º, que abre permissão para que a Prefeitura firme um convênio para a fiscalização da lei. "Celebração de convênios, acordos e contratos pelo município é prerrogativa exclusiva do chefe do Poder Executivo no exercício de função típica conferida pelo texto constitucional”, afirmou o desembargador.
O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (16), pelo TJ.
A proposta
A lei prevê o atendimento dos clientes em caixas de supermercados em até 15 minutos. Nos finais de semana posteriores aos dias 5 e 25 de cada mês e feriados, o prazo é alongado para 30 minutos.
O projeto ainda impõe a obrigatoriedade de controle por meio de senha, em que o consumidor deverá um tíquete que terá impresso o horário de chegada à fila. O operador de caixa deverá anotar o horário de fim do atendimento.
A penalidade para o supermercado infrator é de advertência, seguido de multa de R$ 5.775,00, incidindo no dobro em caso de reincidência.
A reportagem do DLNews entrou em contato com o secretário da Fazenda, Angelo Bevilacqua, sobre a aplicação da lei, mas ele disse que ainda desconhecia a decisão da Justiça.