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Entenda a Lei de Estatais e por que ela entrou na mira de Bolsonaro

Por: FOLHAPRESS - THIAGO BETHÔNICO
22/06/2022 às 05:00
Brasil e Mundo

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Lei das Estatais voltou ao centro do debate político após o presidente Jair Bolsonaro (PL) tentar, mais uma vez, trocar o president...


SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Lei das Estatais voltou ao centro do debate político após o presidente Jair Bolsonaro (PL) tentar, mais uma vez, trocar o presidente da Petrobras por insatisfação com um reajuste de preços de combustíveis e seu impacto em suas pretensões eleitorais.

Nesta semana, membros do centrão —grupo de partidos que fazem parte da base aliada do governo— defenderam a flexibilização da lei para facilitar trocas no comando da empresa.

"O que se pretende é uma solução mais rápida para a substituição quando houver necessidade", disse à reportagem o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

A proposta também é defendida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que já havia pedido mudanças na legislação após a última demissão feita por Bolsonaro, em abril. Na época, Lira afirmou que as regras estabelecidas foram feitas para travar a Petrobras.

Desde que chegou ao Palácio do Planalto, em 2019, Bolsonaro demitiu três indicados que ele mesmo sugeriu para o comando da estatal. Todos saíram após a companhia anunciar reajustes.

A dificuldade do governo —que é acionista controlador da Petrobras— em nomear um presidente que segure os preços dos combustíveis está relacionada à Lei das Estatais. Primeiro, porque a legislação estabelece regras para a indicação de diretores e conselheiros. Segundo, porque ela tem mecanismos que protegem os interesses dos acionistas minoritários.

Veja os principais pontos da lei.


PARA QUE SERVE A LEI DAS ESTATAIS?

A Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/2016), sancionada em 2016 pelo então presidente interino Michel Temer (MDB), foi aprovada em resposta a uma série de investigações que apontaram uso político das empresas em administrações anteriores.

O texto é amplo e versa sobre aspectos que vão desde o regime societário até a padronização de demonstrações financeiras e procedimentos para licitações.

No entanto, como o intuito era fortalecer a governança das estatais, as principais novidades dizem respeito aos mecanismos de blindagem contra ingerência política.


COMO A LEI DAS ESTATAIS TRAVA AS INDICAÇÕES DO GOVERNO?

Na época da aprovação da lei, falava-se que um dos principais objetivos do projeto era a profissionalização da gestão das estatais. Por isso, foram criadas novas regras para a nomeação de diretores e conselheiros, proibindo a indicação de dirigentes partidários ou de políticos que tivessem disputado eleições nos 36 meses anteriores.

Outra exigência é que o escolhido tenha experiência de dez anos em cargos de empresas do setor ou quatro anos em companhias similares.

A lei ainda veda a indicação de ministros, secretários, parlamentares e representantes do órgão regulador ao qual a empresa está sujeita. Também é proibida a nomeação de pessoas que possam ter conflito de interesse, por exemplo, firmando contrato ou parceria com a estatal nos últimos três anos.

Para Danilo Gregório, gerente do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), os requisitos e vedações são a principal proteção contida na Lei das Estatais. Por esse motivo, ele acredita que a proposta de flexibilização esteja mirando exatamente essas regras.

Segundo ele, a legislação fechou a porta para indicações político-partidárias, mas, como qualquer norma, há espaço para brechas. "Pelo menos os casos mais graves foram impedidos, e isso é um avanço. Se não funcionasse, não haveria discussão", afirma.

Gregório ainda lembra que a Lei das Estatais foi um dos pilares para o credenciamento do Brasil na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Ao defender mudanças, o governo estaria enviando sinais contraditórios ao resto do mundo.

Na visão de Bruno Duarte, especialista em direito público e regulatório do escritório Trench Rossi Watanabe, embora o texto impeça determinadas nomeações, é comum que as escolhas sejam feitas por natureza política. "Esse tipo de conexão sempre existiu e é natural que exista. [Afinal] é uma empresa controlada pelo governo", diz.

A diferença trazida pela Lei das Estatais, contudo, é que antes não havia critérios técnicos para que as indicações fossem feitas.


A QUAIS SANÇÕES O GOVERNO ESTÁ SUJEITO?

A Lei das Estatais diz que o acionista controlador deve preservar a independência do conselho de administração no exercício de suas funções. Embora não especifique sanções, o texto faz menção à Lei das Sociedades por Ações (6.404/1976), também conhecida como Lei das S/A.

Nela, é definido que quaisquer danos causados ou atos contrários à lei podem ser enquadrados como abuso de poder. Entre os atos citados está, por exemplo, eleger administrador inapto, moral ou tecnicamente.

Além disso, a Lei das S/A também prevê responsabilização para medidas que não tenham por fim o interesse econômico da companhia e visem a causar prejuízo aos acionistas minoritários.

Segundo Gregório, do IBGC, a Lei das Estatais não estabelece sanções caso o controlador infrinja alguma regra. A responsabilização, ele diz, depende da atuação de órgãos de fiscalização e controle —o que a torna mais vulnerável.

Contudo, no caso de uma indicação que não preencha os critérios legais, é possível que partidos políticos e outras partes interessadas peçam sua anulação.

Henrique Frizzo, especialista do Trench Rossi Watanabe, diz que também pode haver um processo administrativo interno para responsabilizar a autoridade que fez a nomeação. "Mas funcionaria igual qualquer violação de estatuto", afirma.


AS ESTATAIS DEVEM PRIORIZAR O INTERESSE ECONÔMICO?

A legislação ressalta que as companhias têm a função social de realização do interesse coletivo. Embora proteja os acionistas minoritários —especialmente na referência à Lei das S/A—, o texto não transforma as estatais em empresas com interesses particulares, como destaca Frizzo.

"Tratar uma estatal como se fosse uma empresa privada foge do regramento que temos e, inclusive, da sua própria razão de existência. Se é uma empresa sem nenhum interesse público ou social por trás, ela não deveria nem existir", diz.

Na visão de Natasha Salinas, professora da FGV Direito, uma estatal não pode, sob o pretexto de ser uma empresa pública, fugir de seu objeto econômico. "A estatal serve a dois senhores: serve ao mercado, mas também tem interesses sociais maiores", diz.


O GOVERNO BOLSONARO VIOLOU A LEI DAS ESTATAIS?

A nomeação de Caio Mario Paes de Andrade para a presidência da Petrobras foi colocada em dúvida diante dos requisitos previstos pela lei. De acordo com acionistas minoritários, há inconsistências no currículo dele que estão sendo questionadas internamente, como experiência no setor de óleo e gás e formação acadêmica e profissional.

Sua única experiência é como membro do conselho de administração da PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.). No entanto, ele ocupa a posição desde janeiro de 2021 —o que contrasta com os prazos determinados na legislação. A compatibilidade será avaliada por um comitê específico, formado por membros independentes, nesta sexta-feira.

A indicação de um nome que não preenche integralmente os requisitos não é inédita e já ocorreu em fevereiro de 2021, quando o governo escolheu o general Joaquim Silva e Luna para o comando da empresa. Mesmo tendo mestrado e doutorado, Silva e Luna não atendia aos pré-requisitos legais de experiência na área de atua ção da petroleira.

Já em relação às sucessivas trocas no comando da estatal, especialistas acreditam que não houve nenhuma ilegalidade. "Não é uma boa prática de governança, mas não é algo contrário à lei", diz Frizzo.

Salinas concorda com o raciocínio. Na visão dela, as demissões foram por falta de alinhamento político entre o administrador e o chefe do Executivo.

A professora lembra que a Petrobras é uma empresa bastante estratégica e pode, inclusive, dificultar o caminho de Bolsonaro à reeleição. No entanto, mudar a Lei das Estatais para flexibilizar as indicações é temerário. "O risco de voltarmos a uma circunstância como o regime militar, onde o governo tinha total ingerência nas estatais, é complicado", afirma.


É PRECISO TER EXPERIÊNCIA NA ÁREA

Mínimo de dez anos na área de atuação da empresa ou pelo menos quatro anos ocupando cargos de:

a) direção ou chefia em empresa de porte ou objeto social semelhante

b) comissão ou confiança no setor público

c) docente ou pesquisador em áreas relacionadas

d) profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa


RESTRIÇÕES A NOMEAÇÕES

Perfis vetados para indicação de diretores e membros do conselho de admnistração

1 - Representantes de órgão regulador do setor

2 - Ministros e secretários de Estado e municípios

3 - Senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores (ainda que licenciados)

4 - Dirigentes de partidos políticos

5 - Funcionários de organizações sindicais

6 - Ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados

7 - Contratantes ou contratados da controladora da empresa e pessoas com qualquer outro tipo de conflito de interesses


3 ANOS

é o tempo mínimo exigido para que o nomeado tenha deixado de exercer atividades em partido político ou em campanha eleitoral


25%

é a proporção de membros independentes que o conselho de administração deve ter


​0,5%

é o limite máximo que as despesas com publicidade e patrocínio podem ultrapassar da receita do ano anterior



Publicado em Wed, 22 Jun 2022 04:30:00 -0300







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