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A Justiça de São Paulo condenou, no dia 14 deste mês, um homem a pagar R$ 3.000 de indenização por não ter cumprido o isolamento social quando teve Covid-19
Foto por: Ilustração - Pixabay
A Justiça de São Paulo condenou, no dia 14 deste mês, um homem a pagar R$ 3.000 de indenização por não ter cumprido o isolamento social quando teve Covid-19

Justiça condena homem que teve Covid e saiu de isolamento para ver jogo

Por: FOLHAPRESS -
21/01/2022 às 18:00
Saúde

A Justiça de São Paulo condenou, no dia 14 deste mês, um homem a pagar R$ 3.000 de indenização por não ter cumprido o isolamento ...


A Justiça de São Paulo condenou, no dia 14 deste mês, um homem a pagar R$ 3.000 de indenização por não ter cumprido o isolamento social quando teve Covid-19. O caso ocorreu em março do ano passado em Adamantina, no interior paulista.

A decisão é em primeira instância e cabe recurso contra ela.

De acordo com o processo, ele foi flagrado, após seu teste dar resultado positivo para coronavírus, em locais públicos sem máscara de proteção e acompanhado de outras pessoas. Por isso, a ação foi configurada como indenização de danos morais coletivos.

Segundo o Tribunal de Justiça, o valor da indenização ainda será objeto de execução a ser movida pelo Ministério Público.

A ação tramitou na 2ª Vara da Comarca de Adamantina e foi distribuída para o juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato. De acordo com o magistrado, a conduta do réu infringiu a lei 13.979/20, que se refere à responsabilização em caso de não cumprimento das medidas impostas com atitudes que aumentam o risco de contágio da população.

O réu, em defesa, admitiu que foi diagnosticado com Covid-19 e orientado a permanecer em isolamento social de 5 a 17 de março de 2021. Mas, no dia 13, disse que estava sem sintomas e decidiu sair de casa por estar se sentindo ansioso e sufocado. Neste dia, ele foi até um local de prática esportiva, onde assistiu a uma partida de futebol.

No dia seguinte, ele foi visto em outro local onde havia mais pessoas no mesmo espaço. Ele argumentou que estava arrependido, mas alegou que o valor da indenização é excessivo.

Na sentença, o juiz destacou que as ações do réu representaram um grave ataque à saúde coletiva da população, uma vez que "tal conduta poderia ter contribuído para a contaminação de mais pessoas".

Além disso, Scarazzato afirma que, independentemente de ter havido contaminação ou não, a conduta é caracterizada como dano social, "em que houve a concreta exposição de pessoas a risco ilícito, pelo comportamento deliberado do Requerido."

Antes, a orientação de isolamento para quem contrai o coronavírus era de dez dias. No entanto, desde o dia 10 deste mês, a recomendação é que de quarentena de 7 a 10 dias para quem apresenta sintomas e de 5 a 7 dias para os assintomáticos.

A indicação do Ministério da Saúde é que a pessoa assintomática fique em casa no mínimo cinco dias em isolamento. Após esse tempo ela deve ser testada. Se o resultado do teste for positivo, ela deverá estender o isolamento até o décimo dia.

Não é necessário testar os assintomáticos, porém, para sair do isolamento após o sétimo dia.

Já para os sintomáticos o isolamento é de no mínimo sete dias. A pessoa precisa ser testada ao final do período. Caso o resultado seja negativo, ela poderá sair do isolamento. Com o resultado positivo, ela deve permanecer em isolamento até o décimo dia.



Publicado em Fri, 21 Jan 2022 17:32:00 -0300







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