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Lei Federal 14.203, sancionada em setembro de 2021, começou a vigorar em janeiro deste ano
Foto por: Ilustração
Lei Federal 14.203, sancionada em setembro de 2021, começou a vigorar em janeiro deste ano

Concessionária de energia dá desconto automático em conta de luz para população de baixa renda

Por: Redação
13/01/2022 às 14:54
Cidades

Clientes precisam estar no Cadastro Único do Governo Federal, se enquadrar nas regras e ter dados atualizados na prefeitura para receber o benefício da Tarifa Social


A recente mudança na legislação federal que determina a inclusão automática de beneficiários na Tarifa Social de Energia Elétrica, passou a ser obrigatória por conta da Lei Federal 14.203, sancionada em setembro de 2021, que começou a vigorar em janeiro deste ano.  Segundo a CPFL, antes mesmo da existência da lei, a companhia já realizava o cruzamento de dados com os dados oficiais para identificar os potenciais clientes de baixa renda que podem receber o desconto, que pode chegar até 65% de redução na conta de luz.

Criado em 2010, o benefício da Tarifa Social é um direito de clientes que tenham renda per capita de até meio salário mínimo, ou seja, que a soma das rendas da residência dividida pelo número de integrantes não ultrapasse meio salário, cujo atualmente é R$ 605,22. Os clientes também precisam, obrigatoriamente, estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal. Clientes que atendam aos requisitos para a Tarifa Social devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu município para fazer o cadastro. É fundamental ter o Número de Identificação Social (NIS).

Os descontos para beneficiários da Tarifa Social são cumulativos e variam de acordo com os quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês. Nos primeiros 30 kWh, o desconto é de 65%, reduzido para 40% no intervalo entre 31 e 100 kWh e 10% entre 101 e 220 kWh ao mês.

Segundo a CPFL, a empresa irá conceder o desconto da tarifa baixa renda aos clientes que se enquadram nas regras para receber o benefício sem necessidade do cliente comparecer a uma agência ou procurar os canais de atendimento da companhia; "o cliente que for titular da conta de energia não precisa mais ir a uma agência ou entrar em contato com a CPFL. Todo o trabalho de busca aos beneficiários é feito pela concessionária, que cruza os dados do Ministério da Cidadania com sua base de clientes para conceder o direito da Tarifa Social”, explica o diretor comercial do Grupo CPFL, Rafael Lazzaretti.

Caso tenha dúvidas, o consumidor deve procurar a área de Assistência Social do município.

Atualmente, o grupo CPFL tem 642 mil clientes que recebem esse benefício.

 

Quem tem direito à Tarifa Social

 

*Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal  (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou 

*Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou 

*Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

*Família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico.







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