Clientes precisam estar no Cadastro Único do Governo Federal, se enquadrar nas regras e ter dados atualizados na prefeitura para receber o benefício da Tarifa Social
A recente mudança na legislação federal que determina a inclusão
automática de beneficiários na Tarifa Social de Energia Elétrica, passou a ser
obrigatória por conta da Lei Federal 14.203, sancionada em setembro de 2021, que começou a vigorar em janeiro deste ano. Segundo a CPFL, antes mesmo da
existência da lei, a companhia já realizava o cruzamento de dados com os dados
oficiais para identificar os potenciais clientes de baixa renda que podem
receber o desconto, que pode chegar até 65% de redução na conta de luz.
Criado em 2010, o benefício da Tarifa Social é um direito de
clientes que tenham renda per capita de até meio salário mínimo, ou seja, que a
soma das rendas da residência dividida pelo número de integrantes não
ultrapasse meio salário, cujo atualmente é R$ 605,22. Os clientes também
precisam, obrigatoriamente, estar inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal. Clientes que atendam aos requisitos
para a Tarifa Social devem procurar o Centro de Referência de Assistência
Social (Cras) do seu município para fazer o cadastro. É fundamental ter o
Número de Identificação Social (NIS).
Os descontos para beneficiários da Tarifa Social são cumulativos e
variam de acordo com os quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês. Nos primeiros
30 kWh, o desconto é de 65%, reduzido para 40% no intervalo entre 31 e 100 kWh
e 10% entre 101 e 220 kWh ao mês.
Segundo a CPFL, a empresa irá conceder o desconto da tarifa baixa
renda aos clientes que se enquadram nas regras para receber o benefício sem
necessidade do cliente comparecer a uma agência ou procurar os canais de
atendimento da companhia; "o cliente que for titular da conta de energia não
precisa mais ir a uma agência ou entrar em contato com a CPFL. Todo o trabalho
de busca aos beneficiários é feito pela concessionária, que cruza os dados do Ministério
da Cidadania com sua base de clientes para conceder o direito da Tarifa
Social”, explica o diretor comercial do Grupo CPFL, Rafael Lazzaretti.
Caso tenha dúvidas, o consumidor deve procurar a área de
Assistência Social do município.
Atualmente, o grupo CPFL tem 642 mil clientes que recebem esse
benefício.
Quem tem
direito à Tarifa Social
*Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), com renda
familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
ou
*Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com
deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993; ou
*Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três
salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora,
auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico
ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou
instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia
elétrica.
*Família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico.