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Ex-prefeito de Jales é condenado por improbidade administrativa

Por: Da Redação
05/11/2019 às 15:55
Política

O Tribunal de Justiça (TJ-SP) condenou o ex-prefeito de Jales, Humberto Parini, por improbidade administrativa. A decisão foi publicada nesta terça-feira (5). Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público, a fraude em licitação para contratação de empresas que prestariam consultas psiquiátricas mensalmente no município.


O edital foi conduzido pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Jales (Consirj), presidido à época por Parini e a empresa Psicoclínica Jales Ltda. foi considerada a vencedora juntamente com a Cont & Med Sociedade Simples Ltda.

Segundo a denúncia do MP, duas empresas apresentaram propostas para oferecer consultas psiquiátricas. As duas apresentaram propostas que se complementavam, casando exatamente com o que o edital previa, o que demonstrou, segundo tese do MP um direcionamento do certame.

Para o relator da ação, desembargador Mauricio Fiorito, as irregularidades ficaram comprovadas. "Foi eivada de ilegalidades ante a fixação de exigências e condições no edital de forma que restringiram a competividade do certame, e frustraram a obtenção da proposta mais vantajosa”, afirma. "No caso, resta evidente que o sigilo não foi observado com relação à apresentação das propostas, sendo certo que o ajuste prévio das propostas demonstra a má-fé caracterizada pelo direcionamento do certame”, disse.

A defesa de Parini argumentou que ele não tinha conhecimento das irregularidades, mas a tese foi afastada pelo TJ-SP. "Se resta caracterizada a frustração da licitude do certame, não há como elidir o dolo do ordenador da despesa, no caso, o ex-prefeito municipal, a quem cabe imputar toda a responsabilidade, perante a administração, pelos atos ilegais”, disse o relator.

O ex-prefeito foi condenado a multa civil equivalente a duas vezes o valor de sua última remuneração como agente público, além da suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por três anos. As duas empresas também foram condenadas pelo TJ-SP.







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