O homem já era condenado pelo artigo 218ª do código penal
Em diligência nesta quinta-feira(16)
investigadores de polícia do Grupo de Operações Especiais (GOE) da DEIC
procuraram localizar e prender um homem condenado a pena de 2 anos em regime
aberto pelo art. 218-A do Código Penal (Praticar, na presença de alguém menor
de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato
libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem).
Ao chegar à residência do suspeito, na Região Norte da Cidade, os investigadores foram surpreendidos por um som de gemidos, ao baterem na porta, foram recebidos pelo homem que disse que assistia um vídeo erótico, a equipe então ciente de que o crime precedente envolvia criança/adolescente fez buscas no dispositivo móvel do homem, com sua
devida autorização, onde foi encontrado vídeo de pornografia infantil.
Os policiais então deram voz de prisão ao suspeito que foi encaminhado à DEIC, aonde foi preso em flagrante por armazenar
pornografia infantil.