Em 10 de dezembro de 1948, dia internacional dos Direitos Humanos, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Que
difícil falar em Direitos Humanos (DH) neste Brasil... Difícil porque no Brasil
há preconceito em relação aos DH resultante do desconhecimento e do interesse
de alguns poderosos que mantém seus privilégios à custa da ignorância, exploração
e opressão das pessoas. Difícil porque
muitos reproduzem discursos preconceituosos e de ódio falando contra seus
próprios direitos, ignorando os interesses escusos que estão por trás destes
discursos.
Importante
e imprescindível porque ter um direito torna o objeto deste direito exigível.
Sabe por que podemos reivindicar escolas para nossos/as filhos/as ou exigir
atendimento do Sus? Porque educação e saúde são direitos e podemos exigi-los.
Houve
períodos da história da humanidade durante os quais direitos eram privilégios
de alguns grupos sociais, os poderosos. Aos demais, cabiam apenas obrigações.
Foi uma longa luta da humanidade para conquistar e manter os direitos que temos
hoje. Nenhum direito nos foi dado por um governo benfeitor, todos advêm de
lutas empreendidas por grupos e organizações da sociedade civil.
Mas,
afinal, o que são DH? Os DH se constituíram ao longo da história como
princípios morais que afirmam a dignidade humana e, paulatinamente, foram
incorporados ao direito positivo, garantindo direitos civis, políticos,
econômicos, culturais e ambientais. A
história dos DH não se inicia com a DUDH, mas tem neste documento um marco
histórico que expressa o posicionamento de vários países perante
as atrocidades cometidas contra grupos de pessoas que foram vítimas de
discursos e políticas de preconceito, intolerância e ódio ocorridos na Segunda
Guerra Mundial. A DUDH é composta por 30 artigos, iniciados por "todo ser
humano” ou "nenhum ser humano”, por isso ela é universal, destina-se a
todos/as. Mas, isso não foi suficiente. As situações de desigualdade, violência
e opressão vivenciadas por grupos minoritários (em poder, não numericamente)
tornou necessários os direitos coletivos de grupos específicos.
Assim, conferencias
e convenções vem sendo realizadas. A Conferência da ONU em Viena, 1993, reconhece
internacionalmente que os DH das mulheres e
meninas são parte inalienável, integral e indivisível dos DH universais. Temos
ainda: a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de
discriminação contra a mulher, 1979; a Declaração e Plano de Ação da Conferência
Internacional sobre População e Desenvolvimento do Cairo; Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher, realizada em Belém do Pará em
1994; a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim,
1995, que marca o compromisso dos
Estados-Membros da ONU com os DH das mulheres; a Declaração e Plano de Ação de Durban, de 2001; a Declaração dos Povos Indígenas de 2007.
O reconhecimento dos
direitos das mulheres como DH foi realizado em âmbito formal, mas sua
efetivação tem um caminho a percorrer. A
cultura da exclusão dos direitos e da cidadania das mulheres está tão arraigada
e naturalizada em nosso país que muitas vezes não enxergamos as violências e
violações. É necessário reconhecer a exclusão e a discriminação, muitas vezes
naturalizadas. Precisamos enxergar, indignarmo-nos e lutarmos.
Os DH só serão
verdadeiramente humanos quando os direitos das mulheres forem reconhecidos,
promovidos e respeitados. Esta é uma luta da sociedade. Sem as mulheres os direitos
não são humanos.
Ana Maria Klein. Professora na graduação e pós-graduação na Unesp de São José do Rio Preto. Assessora na coordenadoria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade da Unesp.Consultora da ONU/UNESCO em Educação em Direitos Humanos - 21 dias, 21 vozes femininas pelo fim da violência contra a mulher.