Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.



Polícia não precisa informar ação rotineira, diz Ministério Público do Rio de Janeiro

Por: FOLHAPRESS - ANA LUIZA ALBUQUERQUE
25/11/2021 às 18:00
Brasil e Mundo

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) afirma que as polícias Militar e Civil não têm o dever de comunicar ações rot...


RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) afirma que as polícias Militar e Civil não têm o dever de comunicar ações rotineiras ao órgão, responsável pelo controle externo da atividade policial. A Promotoria diz que nem toda ação policial que resulta em morte, prisões ou disparo de arma de fogo pode ser considerada uma operação policial para fins de comunicação.

Em junho do ano passado, o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) restringiu as operações policiais no Rio de Janeiro a casos excepcionais enquanto durasse a pandemia da Covid-19. Desde então, as polícias ficaram obrigadas a informar ao Ministério Público a ocorrência de operações e o que justificou a excepcionalidade.

Na quarta-feira (24), a Folha mostrou que levantamento produzido pelo Geni-UFF (Grupo de Estudos de Novos legalismos da Universidade Federal Fluminense) em parceria com o laboratório de dados Fogo Cruzado concluiu que quase metade das operações policiais realizadas entre junho e novembro de 2020 não foram comunicadas ao Ministério Público. No caso da Polícia Civil, a subnotificação foi de 91%.

A reportagem, então, questionou a Promotoria sobre o estudo e sobre eventuais dificuldades de comunicação e de garantia de transparência das polícias. Por e-mail, a Coordenadoria-Geral de Segurança Pública respondeu que não tem encontrado obstáculos para acessar as informações.

O grupo foi criado em abril deste ano, após a extinção do Gaesp (Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública) e, portanto, depois do período analisado no levantamento do Geni-UFF.

O Ministério Público também afirmou que, para que o estudo possa ser analisado com o devido critério, seria necessário conhecer a base de dados utilizada, para confrontar com o número de operações comunicadas pelas forças policiais. A Promotoria completou dizendo que nem toda ação pode ser considerada uma operação policial, com obrigatoriedade de comunicação.

O conceito de operação policial foi definido pela extinta Secretaria de Segurança apenas em 2017, depois que a Defensoria Pública moveu a ação civil pública da Maré, buscando a criação de um plano de redução de danos durante as operações policiais realizadas na comunidade.

A definição, porém, ainda é vaga. Segundo a "Instrução Normativa Seseg N° 01", "compreende-se como operações policiais o conjunto de ações policiais que necessitem de mobilização extraordinária de recursos humanos e materiais, executadas de forma planejada, dirigida, organizada, coordenada, monitorada e controlada, em ocasiões programadas ou em resposta a situações imprevistas ou emergenciais, obedecendo a táticas e técnicas pertinentes".

Por vezes, quando uma ação da polícia resulta em mortes, como no caso da designer Kathlen Romeu, morta em junho ao ser baleada num beco no Complexo do Lins, a corporação nega que houvesse operação em curso e diz que os agentes foram confrontados durante patrulhamento.

A definição de patrulhamento não consta nas instruções normativas da extinta Secretaria de Segurança, para que possa ser comparada com o conceito de operação policial.

Autor do estudo que indicou que quase metade das operações das polícias não foram informadas ao MP-RJ após a decisão do Supremo, o sociólogo Daniel Hirata nega que a diferenciação entre operação e patrulhamento possa alterar significativamente os resultados.

Ele lembra que o maior índice de subnotificação, 91%, foi registrado no caso das comunicações realizadas pela Polícia Civil, instituição que não tem atribuição de policiamento ostensivo e que, assim, realiza operações, e não rondas ou patrulhamentos.

"A subnotificação da Polícia Civil é maior do que a da Polícia Militar, que é quem faz o patrulhamento. Parece um indicativo bastante evidente de que essa distinção não é tão significativa para a subnotificação que foi identificada", diz.

Para Hirata, a distinção principal entre operação e patrulhamento diz respeito ao baseamento, ou seja, se a polícia tem uma base naquela favela que permita uma ação rotineira. "A distinção principal é em relação à possibilidade ou à impossibilidade de realizar uma ronda. É a impossibilidade que demanda uma operação policial", afirma.

Com o declínio das UPPs, diz o pesquisador, a polícia perdeu o baseamento nas áreas sensíveis. Sem uma base, ele questiona, "como você vai conseguir fazer uma ronda dentro do Complexo do Salgueiro?".

Em petição anexada em dezembro do ano passado à ADPF 635, em curso no Supremo, o próprio Ministério Público reconheceu que a polícia, em geral, precisa deflagrar uma operação para poder adentrar uma favela. No documento, a Promotoria defendia que a decisão de Fachin restringia as operações para casos excepcionais, mas não as proibia, e que a atividade policial é fundamental para combater a criminalidade no Rio.

"Como regra temos incursões policiais em áreas conflagradas em que os agentes são invariavelmente recebidos a tiros por esses grupos armados, beneficiados inclusive pela topografia da região, o que demanda, na grande maioria dos casos, a deflagração de operações policiais para o mero acesso ao local."

Hirata também diz que é importante que os conceitos de operação policial e de excepcionalidade sejam definidos com maior precisão. "[A delimitação dos termos] nunca vai impedir que hajam contornamentos, formas de fazer uma operação e dizer que foi um patrulhamento. Mas esse jogo com os conceitos vai ser minimizado na justa medida em que avançarmos na precisão do conceito e no controle externo da atividade policial pelo Ministério Público."

Em junho deste ano, a Promotoria criou um grupo temático temporário (GTT) para ações voltadas à redução da letalidade e da violência policial, no contexto da ADPF 635. Segundo e-mail enviado pelo Ministério Público à reportagem, os mecanismos de controle das operações foram aperfeiçoados com a criação do grupo.

"O GTT, inclusive, tem acesso à base de dados da Polícia Militar, onde acompanha semanalmente se as comunicações estão sendo feitas regularmente", diz o órgão.

O MP-RJ também afirma que desenvolveu uma plataforma digital para facilitar não só as comunicações, mas também a análise dos resultados das operações. Segundo a Promotoria, a Polícia Civil já aderiu e a Polícia Militar ainda avalia as condições técnicas. A expectativa é que o projeto esteja em funcionamento ainda em dezembro.

Estava marcada para esta quinta (25) a retomada do julgamento da ADPF no Supremo. Até quarta (24), a discussão estava em primeiro lugar na ordem da pauta da corte.

Porém, na manhã desta quinta (25), três dias após oito corpos terem sido encontrados no Complexo do Salgueiro após operação policial, a ação caiu para a sétima posição na ordem de julgamento. A expectativa é que ela não seja julgada nesta quinta. Na frente da ADPF 635 aparece, por exemplo, um recurso extraordinário a respeito do uso de embalagens plásticas biodegradáveis em Marília, interior de São Paulo.

O julgamento dos embargos da ADPF 635 foi interrompido em agosto, após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A corte ainda deve decidir, entre outros pontos, a respeito da criação de um plano de redução da letalidade policial no estado e da priorização na tramitação de investigações das operações que tenham como vítimas crianças e adolescentes.



Publicado em Thu, 25 Nov 2021 17:53:00 -0300







Anunciar no Portal DLNews

Seu contato é muito importante para nós! Assim que recebemos seus dados cadastrais entraremos em contato o mais rápido possível!