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Fintechs e consórcios entram em regulação do BC de relacionamento com cliente

Por: FOLHAPRESS - LARISSA GARCIA
14/10/2021 às 20:00
Brasil e Mundo

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O BC (Banco Central) aprovou, nesta quinta-feira (14), regras de relacionamento com clientes para instituições de pagamento, que norma...


BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O BC (Banco Central) aprovou, nesta quinta-feira (14), regras de relacionamento com clientes para instituições de pagamento, que normalmente são fintechs, e para administradoras de consórcios. Com a nova regra, a autoridade monetária passa a exigir as mesmas diretrizes adotadas pelos bancos.

"Com essa regulamentação, todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central passam a ser sujeitas às mesmas exigências relativas ao relacionamento com clientes e usuários. Busca-se com isso aprimorar essa relação, alinhando os interesses das instituições aos de seus clientes", pontuou o BC.

A norma determina que seja implementada uma política de relacionamento com clientes e usuários com os mesmos critérios de outras instituições reguladas pelo BC, mas não especifica quais procedimentos devem ser adotados.

Na prática, a resolução estabelece que administradoras de consórcio e instituições de pagamento que não cumprirem suas políticas de relacionamento fiquem sujeitas às mesmas punições aplicadas aos bancos.

A autarquia afirmou que a nova resolução tem regras semelhantes à regulamentação dos bancos, mas que leva em conta especificidades das instituições de pagamento e das administradoras de consórcio.

"A política de relacionamento deverá nortear a condução das atividades das instituições em conformidade com os princípios de ética, responsabilidade, transparência e diligência, propiciando a convergência de interesses e a consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência", afirmou a autoridade monetária.

Além disso, a nova regulamentação consolida outras regras de transparência que já eram exigidas para esses segmentos, "em aderência ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que trata da revisão e consolidação dos atos normativos editados pelas entidades da administração pública federal".

A norma entrará em vigor em 1º de outubro de 2022. Segundo o BC, o prazo estipulado é necessário para que as mudanças sejam implementadas.



Publicado em Thu, 14 Oct 2021 19:43:00 -0300







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