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 Letícia Firmino é advogada especialista no direito imobiliário voltado ao consumidor.
Foto por: Arquivo Pessoal
Letícia Firmino é advogada especialista no direito imobiliário voltado ao consumidor.

Compra de Imóveis: Como fazer uma negociação segura

Por: Dra Letícia Firmino
23/09/2021 às 09:59
Artigos

Mesmo grandes construtoras já quebraram ao longo da história no Brasil, um grande exemplo e bem conhecido é o caso da construtora e incorporadora ENCOL.


Desta forma, ressalta-se a importância de distinguir que a saúde financeira do empreendimento não pode se confundir com a saúde financeira da empresa.

Dada tal diferenciação, importante faz-se destacar que há uma maneira técnica evitar drasticamente que o consumidor do mercado imobiliário passe por essa situação.

A compra de um imóvel é sem dúvida uma grande decisão, e justamente por envolver um alto valor investido, faz-se indispensável alguns cuidados antes de finalizar a compra e venda, vejamos.

Um dos mais importantes documentos a ser analisado é a MATRICULA DO IMÓVEL. Isto porque, a matrícula é o "documento de identidade” do imóvel. É na matrícula que será verificado o proprietário e eventuais averbações e registros.

Entretanto, analisar somente a matrícula do imóvel não é suficiente para uma compra e venda segura, isto porque, há exceções na legislação no sentido de que, mesmo não havendo a devida informação na matrícula, esta pode ser declarada como fraude à execução.

Para a aquisição de um imóvel de forma segura, é feita a DUO DILIGENCE, é uma diligência feita para que o comprador demonstre sua total boa-fé com relação à compra, ou seja, é busca e análise de documentos do imóvel, seja ele para futura entrega ou mesmo um imóvel já pronto.

Essa diligência é feita com o auxílio de um advogado, na qual uma série de documentos serão analisados, tais como:


•         DOCUMENTOS DO IMÓVEL: Certidão de inteiro teor, certidão de débitos condominiais, certidão de imóveis enfitêuticos, entre outros.

•         DOCUMENTOS DO VENDEDOR: Certidão de estado civil atualizada, RG, CPF, comprovante de residência; entre outros;

•         CERTIDÕES: certidão de débitos municipais, certidão de débitos estaduais; certidão de feitos ajuizados, entre outros;

•         SE PESSOA JURÍDICA: falência e recuperação judicial, certidão de protestos, feitos ajuizados da empresa; entre outros.

Além do mais, em caso de imóvel comprado na planta para futura entrega, ressalta-se a importância do "patrimônio de afetação”, instituto criado com o intuito de separar o empreendimento do patrimônio global da empreendedora, de tal forma que eventuais outros débitos e compromissos não poderão recair sobre este que está sendo construído.

Essa análise busca trazer segurança jurídica para o negócio, tanto para comprador e vendedor, quanto para eventual corretor e terceiros envolvidos na compra e venda.

 

 

Letícia Firmino é advogada especialista no direito imobiliário voltado ao consumidor. Formada em direito pela Unirp e pós graduada em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário pela Ebradi.

 

 








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