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Claudia de Giuli: decisão favorável contra ataques recebidos no Facebook
Foto por: Divulgação
Claudia de Giuli: decisão favorável contra ataques recebidos no Facebook

Cuidadora de animais e candidata nas últimas eleições é condenada por caluniar e difamar vereadora

Por: Maria Elena Covre e Milton Rodrigues
13/09/2021 às 14:24
Bastidores

Em mais um capítulo da guerra sem fim entre cuidadoras de animais de Rio Preto, Elisângela Jovana dos Santos foi alvo de uma queixa-crime impetrada por Claudia de Giuli devido a postagem no Facebook em 2017


Condenada 1
A cuidadora voluntária de animais Elisângela Jovana dos Santos – que disputou em 2018 uma vaga como deputada federal e, em 2020, uma cadeira na Câmara de Rio Preto, ambas incursões sem sucesso – foi condenada às penas de 4 meses de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 13 dias-multa pelos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos contra a vereador Claudia de Giuli (MDB). 

Primeira instância 
A decisão em primeira instância, à qual cabe recurso, é da Juíza Luciana Cassiano Zamberlini Cochito, da 1ª Vara Criminal de Rio Preto, e foi despachada no último dia 9 de setembro. Os crimes foram cometidos em 2017 por meio de uma publicação no Facebook. Como se trata de ré primária, a juíza determina que a pena privativa de liberdade seja substituída por prestação pecuniária consistente no pagamento de um salário mínimo para entidades com destinação social. 

Guerra sem fim 
A encrenca que chegou à esfera criminal da Justiça é mais um capítulo da guerra sem fim envolvendo cuidadores de animais em Rio Preto. Elisângela Jovana dos Santos, que também tem pretensões políticas, e a vereadora Cláudia de Giuli, hoje no MDB, protagonizam alguns dos embates mais barulhentos nas redes sociais. 

A postagem
O caso que culminou na condenação de Elisângela ocorreu em 2017, quando ela fez a seguinte postagem em sua página no Facebook, onde desfrutava de grande popularidade: "...A coisa está pior do que imaginávamos, ontem a Karol Prado não deu vaga para uma York como eu disse, ela deu a vaga para uma Collie igualzinha a Lessie, cheia de piercing, toda linda que pertence a um amigo dela. A York foi o assessor da vereadora que levou com uma amiga dando o lugar das pessoas para a cachorrinha da amiga dele. Ele mesmo foi junto mas me informaram que a ficha foi preenchida no nome da dona da cachorra, Juliana. Então está mais fácil de se provar que as vagas estão sendo utilizadas para amigos dos empregados da vereadora e são marcadas através de email para não deixar rastro. Pior ainda. Centro de Zoonoses pertence à população e não apenas à Vereadora.”

Queixa-crime
Claudia de Giuli entrou com a queixa-crime e, em 2018, na audiência de conciliação, a ré se comprometeu a publicar uma reparação. O que não foi feito a contento, segundo a decisão da Justiça. Interrogada judicialmente Elisângela informou ser protetora voluntária do Centro de Zoonoses de São José do Rio Preto há 27 anos fazendo recolhimento de animais maltratados. Ainda segundo ela, as protetoras voluntárias precisam das vagas no Centro para castração dos animais encontrados, em decorrência do alto valor cobrado em clínicas particulares. E declarou que não teve a intenção de denegrir a imagem da querelante com a publicação em rede social, e que apenas percebeu que alguns amigos da vereadora estavam conseguindo vagas no Centro. Por outro lado, as protetoras voluntárias estavam ficando sem vagas para os animais recolhidos. Disse ainda que cidadãos da cidade que faziam o cadastro demoravam de 2 a 4 anos para serem chamados e, durante esse tempo, os animais procriavam. 

’Só cobrança’
Ainda segundo Elisângela, as publicações foram feitas como forma de cobrança por ser a querelante pessoa pública, vereadora da cidade, levantando e defendendo a bandeira da causa animal. Sobre o acordo feito em 2018, informou na audiência que a sua página na rede social foi retirada do ar, não sabendo o motivo, após um mês que fez a retratação pública. 

Sentença 1
Na sentença, a magistrada afirma, no entanto, que "a querelante é vereadora na cidade de São José do Rio Preto, defensora da causa animal e a mensagem publicada nas redes sociais imputou fato ofensivo à honra daquela”. Ainda segundo a juíza, "foi afirmado que a querelante estava usando de sua influência política para atender interesses de amigos. A própria querelada chegou a se retratar nos autos, com seguintes dizeres: "RETRATAR-SE das ofensas proferidas contra a Sra. Claudia Raque de Giuli Alves, publicadas através de postagem de Facebook, na qual a acusou indevidamente de ter se utilizado de seu cargo como vereadora para favorecer amigos e furar fila para atendimento de seus animais de estimação” (fls. 49), logo, não há dúvidas do caráter ofensivo das postagens. 

Sentença 2 
Assim sendo, conclui a juíza, o crime descrito no artigo 139 do Código Penal restou caracterizado, visto que a querelada buscou desacreditar publicamente a vítima, maculando-lhe a reputação no meio social em que orbita.

Leia mais bastidores no link: https://dlnews.com.br/noticias?id=78221/hbsaude-convoca-acionistas-para-escolher-entre-hapvida-e-sulamerica-no-dia-23-de-setembro







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