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Recapeamento de rua
Foto por: Divulgação
Recapeamento de rua

Justiça autoriza empresa a suspender entrega de emulsão asfáltica à Prefeitura

Por: Da Redação
16/07/2021 às 11:49
Cidades

Empresa procurou a Justiça para garantir seu direito de não fornecer o asfalto enquanto a Prefeitura não responder sobre pedido de reajuste de preço ou apresentar alguma prova de que ainda existe no mercado o mesmo produto pelo valor que o município quer pagar


A juíza da 2ª Vara da Fazenda, Tatiana Pereira Viana Santos, concedeu liminar pedida pela empresa Stratura Asfaltos contra a Prefeitura de Rio Preto para suspender a entrega de emulsão asfáltica à Secretaria de Serviços Gerais enquanto não houver reajuste no preço dos produtos contratados.

Em 2020, a Secretaria de Serviços Gerais abriu licitação para a compra de 5 mil toneladas de emulsão asfáltica para recapeamento das vias da cidade. Porém, mesmo após o vencimento dos 12 meses do contrato, os Serviços Gerais continuaram exigindo o fornecimento do material pelo mesmo preço contratado anteriormente.

Para evitar problemas, como idoneidade, a empresa procurou a Justiça para garantir seu direito de não fornecer o asfalto enquanto a Prefeitura não responder sobre pedido de reajuste de preço ou apresentar alguma prova de que ainda existe no mercado o mesmo produto pelo valor que o município quer pagar.

"Defiro o pedido em sede de liminar para o fim de autorizar a suspensão das entregas de mercadorias, acaso ocorra novos pedidos por parte do Município de São José do Rio Preto, até que devidamente analisada e aplicada a cláusula terceira, impondo-se como condição de novos pedidos de fornecimentos a efetiva comprovação de que realmente cumpriu com suas obrigações com a demonstração de documentação idônea da pesquisa de preços e que embase o preço por ela entendido correto dos produtos objeto da contratação, considerando, ainda, os impostos e custo de fretes que também ficam sob responsabilidade da impetrante", diz a juíza na liminar.







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