O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucionais duas leis municipais, de Andradina e de São Joaquim da Barra, que obrigavam as prefeituras a prestar informações às Câmaras Municipais gastos relativos à pandemia da Covid-19.
As duas leis previam que o Executivo deveria prestar rotineiramente informações sobre licitações, compras e outras informações relativas ao enfrentamento da pandemia. Para o TJ, porém, as leis ofendem o "princípio de separação dos poderes", ao impor obrigações e despesas aos respectivos Executivos.
Transparência
Apesar do entendimento do TJ, em Rio Preto, o prefeito Edinho Araújo (MDB) sancionou lei de autoria do vereador Bruno Marinho (Patriota) que obriga a divulgação de todas as verbas recebidas do Estado e União, bem como respectivas despesas, no Portal da Transparência.
A lei só reforça o que a Prefeitura vem fazendo desde o início da pandemia, quando foi criado link específico no Portal da Transparência para divulgação de todas as despesas relativas ao enfrentamento do coronavírus.
As informações podem ser conferidas AQUI.
Rio Preto disponibilizou também lista dos vacinados até maio. Veja AQUI