A juíza da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Tatiana Pereira Viana Santos, concedeu liminar para autorizar o funcionamento pleno, inclusive em horário noturno, da Fundição Ferbronze. A empresa alega que produz equipamentos essenciais, como fornecimento de peças para cilindros de oxigênio além de insumos para fabricação de peças para veículos, como caminhões, ambulâncias e viaturas.
O entendimento da empresa é que estaria com a produção prejudicada pela proibição de funcionamento após as 18 horas, conforme decreto editado pelo prefeito Edinho Araújo (MDB). O lockdown proíbe qualquer atividade após as 18 horas em Rio Preto - à exceção de serviços essenciais, como farmácias. Para a juíza, porém, a atividade desempenhada pela fundição é essencial.
"Defiro o pedido em sede de liminar para o fim de autorizar o pleno funcionamento do estabelecimento impetrante, inclusive no horário noturno, por exercer atividade industrial relacionada diretamente ao fornecimento de insumos para atividades essenciais ainda em pleno funcionamento (como o fornecimento de peças para os cilindros de oxigênio, além de insumos necessários à fabricação de bombas de combustível, bombas de óleo e bombas de água destinadas a caminhões, ônibus e demais veículos comerciais, incluindo ambulâncias, viaturas policiais e do corpo de bombeiros), mas desde que observadas as restrições impostas pelo Decreto Municipal nº 18.942/21 para as atividades autorizadas a funcionar", escreveu a juíza em seu despacho.
Bebida proibida
Por outro lado, a Justiça negou pedido de uma microempresa que comercializa bebidas alcoólicas para que pudesse funcionar no período noturno, o que está vedado de acordo com o decreto em vigência, que instituiu lockdown e lei seca após as 18 horas em Rio Preto.
Neste caso, o juiz da 1ª Vara da Fazenda, Adilson Araki Ribeiro, entendeu que não há essencialidade do serviço e que o município pode editar normas próprias no combate à pandemia, que já matou 2.394 rio-pretenses desde março de 2020. A alegação do proprietário da empresa de que precisa do seu comércio para sobrevivência não convenceu o magistrado.
O juiz citou os altos índices de contaminação no município bem como decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu competência concorrente dos municípios, Estados e União em adotar medidas de combate à pandemia.