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Faculdade de Medicina de Rio Preto
Foto por: Divulgação
Faculdade de Medicina de Rio Preto

Promotor descarta denúncia de irregularidade na eleição da Famerp

Por: Da Redação
21/06/2021 às 15:43
Cidades

Na denúncia, os candidatos derrotados alegaram que durante o processo eleitoral realizado no início do ano teriam ocorrido irregularidades, como uso da estrutura e de prestadores de serviço da instituição


O promotor de Justiça Carlos Romani arquivou denúncia de suposta irregularidade na eleição para a diretoria da Faculdade de Medicina de Rio Preto (Famerp), feita pela chapa perdedora, encabeçada por Mario Abbud Filho, contra a chapa vitoriosa, encabeçada por Francisco de Assis Cury. Na denúncia, os autores alegaram que durante o processo eleitoral realizado no início do ano teriam ocorrido irregularidades, como uso da estrutura e de prestadores de serviço da instituição.

Entre as supostas irregularidades denunciadas está "utilização de estrutura interna da repartição pública para campanha eleitoral, valendo-se de empresa de assessoria de imprensa da própria Famerp". Para o promotor, porém, não ficou caracterizada a alegada fraude, uma vez que a Famerp não teria qualquer contrato de assessoria de imprensa e que os serviços prestados foram pagos pelos candidatos vencedores.

"Ao contrário do que afirmam os representantes, a Famerp não tem qualquer contrato com nenhuma empresa de assessoria de imprensa. O Dr. Francisco de Assis Cury, atual Diretor da Famerp, ao tempo da campanha eleitoral, conforme comprova documento em anexo, firmou em 01 de março de 2021 com a empresa Madalhano & Nunes Ltda, que tem como diretora a senhora Elaine Cristina Madalhano Nunes, contrato de prestação de serviços de comunicação áudio, visual e digital para campanha eleitoral ao cargo de diretor da Famerp, sendo pago, exclusivamente pelo Dr. Francisco de Assis Cury, com recursos próprios o valor da prestação de serviços contratada."

Na promoção de arquivamento da notícia, o promotor diz ainda que "campanha produzida em espaços internos da Famerp também não podem ser considerados como ato de improbidade administrativa porquanto não viola nenhum dos princípios que norteiam a Administração Pública, tratou-se de uma eleição interna, institucional, tanto que os próprios representantes também se valeram dos espaços internos da Famerp para fazerem gravações, sala de aula e a biblioteca, como provam os vídeos em anexo, bem como, foto da fachada e logotipo da Famerp".







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