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Guardas em ação: bar não pode funcionar à noite
Foto por: Divulgação/GCM
Guardas em ação: bar não pode funcionar à noite

Justiça nega liminar a bares e restaurantes contrários ao lockdown

Por: Da Redação
19/06/2021 às 09:29
Polícia

Para a juíza, já está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal a competência de Estados e municípios em determinar medidas restritivas no enfrentamento da pandemia que já matou quase 500 mil pessoas no País, sendo mais de 2,2 mil só em Rio Preto


A juíza da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Tatiana Pereira Viana Santos, negou liminar pedida pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares contra o lockdown noturno e lei seca aos finais de semana determinado pelo prefeito de Rio Preto, Edinho Araújo (MDB), como medida de enfrentamento ao crescimento dos casos de Covid-19 no município.

Para a juíza, já está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal a competência de Estados e municípios em determinar medidas restritivas no enfrentamento da pandemia que já matou quase 500 mil pessoas no País - 2,2 mil só em Rio Preto

"Da análise do Decreto impugnado, não se vislumbra, em cognição sumária, alguma ilegalidade ou abuso de poder que pudesse ensejar o deferimento da liminar, pelo menos em uma análise perfunctória própria das liminares, pois a autoridade co-autora, agiu dentro de sua competência concorrente e em conformidade com a situação emergente advinda do aumento considerável de casos e internações no município de São José do Rio Preto", diz a juíza na decisão.

A juíza diz ainda que "cumpre salientar que o município pode fazer ajustes à determinação de norma federal ou estadual, para atender necessidade local, quando justificada determinada opção como a mais adequada e que não implicasse desatendimento ao pacto federativo e justificada do ponto de vista da saúde pública, o que se vislumbra que seja o caso dos autos, em que a restrição objetiva diminuir a disseminação da pandemia."

Por fim, a magistrada diz que o decreto atacado pelo sindicato é "legítimo" nesse momento de enfrentamento da pandemia, dado seu agravamento, e que a medida decretada pelo município "se deu justamente com o objetivo de evitar festas e reuniões nas casas durante o período do lockdown, já que tem sido constantemente noticiado eventos como esse e que se sabe que, não obstante a proibição de locomoção, a fiscalização não consegue abranger todos os locais e pessoas, além de haver diversos condomínios fechados no Município que dificultam ainda mais a fiscalização quanto aos moradores".

O Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Rio Preto pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.







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