O Tribunal de Contas do Estado negou pedido de consulta da Câmara de Rio Preto sobre a possibilidade de a Prefeitura prorrogar concurso para professores, realizado em 2018 e que vence no próximo dia 3 de junho. Segundo o TCE, a suspensão da contagem de prazos se encerrou em 31 de dezembro de 2020, com o encerramento da validade do decreto de calamidade editado pelo governo federal em maio de 2020. Como o concurso já foi prorrogado uma vez, se os professores não forem convocados até o dia 3 de junho, o concurso será extinto.
Na última terça-feira, o presidente da Câmara chegou a consultar o Ministério Público sobre o que poderia ser feito para tentar, de maneira legal, obrigar a Prefeitura a prorrogar o concurso. Mas, segundo o promotor Carlos Romani, além de não ter sido apresentada uma "representação formal", "apenas um e-mail", e considerando a vedação constitucional de o MP prestar consultoria, o caso sequer foi analisado.
Já o TCE, ao negar a consulta, disse que todas as respostas foram dadas em processo unificado.
Outro lado
Em nota da assessoria de imprensa, o presidente da Câmara, Pedro Roberto (Patriota) afirmou que o despacho do Tribunal de Contas do Estado não contemplou os questionamentos relacionados a prorrogação dos prazos de concursos públicos homologados realizados pela Diretoria Jurídica da casa, visto que, a manifestação contemplou apenas a Lei Federal nº 173/2020 que estendeu os prazos até dezembro de 2020.
Sendo assim, - acrescenta a nota - a Diretoria Jurídica realizou uma nova consulta por telefone nesta quarta-feira (26), informando que a solicitação seria para informações sobre o prazo inicial previsto na legislação federal, sendo informado por uma das advogadas do órgão que oficialmente o Tribunal aguarda os desdobramentos do Projeto de Lei 4.109/2020 em tramitação no Senado, justamente que ajusta o período de validade dos concursos públicos homologados.