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Empréstimos não podem superar margem legal
Foto por: Reprodução
Empréstimos não podem superar margem legal

Procon investiga abuso contra aposentados e pensionistas em operações de empréstimo consignado

Por: Da Redação
26/05/2021 às 09:25
Economia

A contratação de novo empréstimo com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida de esclarecimento sobre o custo efetivo total e do prazo para quitação integral do valor pretendido


O Procon de Rio Preto abriu Procedimento Preparatório de Apuração e Investigação sobre denúncias cada vez mais constantes sobre eventuais abusos e irregularidades em empréstimos na modalidade consignado. As denúncias referem-se a possíveis empréstimos a aposentados e pensionistas que superam a margem legal sobre o contracheque, o que contraria as normas em vigor.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.131, que aumenta de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS com base no valor do benefício. Desse limite, 35% são para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito. O aumento vale até 31 de dezembro de 2021.


De acordo com o texto, quando não houver lei específica definindo um percentual maior, o índice estipulado vai valer também para servidores e empregados públicos das esferas federal, estadual e municipal, além de militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e policiais e bombeiros militares.

A nova lei é oriunda da Medida Provisória  1.006/2020, aprovada no Senado em 10 de março com relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). A medida foi aprovada como Projeto de Lei de Conversão 2/2020, pois sofreu mudanças na Câmara dos Deputados. 
A lei prevê possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses, com a manutenção dos juros contratados.

Segundo a Agência Senado, a contratação de novo empréstimo com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida de esclarecimento sobre o custo efetivo total e do prazo para quitação integral do valor pretendido.







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