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Trecho do Anel Viário J. Hawilla
Foto por: Prefeitura de Rio Preto
Trecho do Anel Viário J. Hawilla

Justiça mantém J. Hawilla como nome de anel viário em Rio Preto

Por: Da Redação
24/05/2021 às 10:10
Política

Homenagem da Prefeitura era questionada em razão de Hawilla, morto em 2018 com problemas respiratórios, ter sido um dos pivôs do "Fifagate"


A Justiça de Rio Preto julgou improcedente ação popular que questionava o nome do empresário J. Hawilla no anel viário do município. Jornalista e empresário, Hawilla era proprietário da TV Tem, rede de afiliadas da Globo no Interior paulista. Na decisão, datada deste 23 de maio, consta que "o juízo não pode adentrar por não haver flagrante ilegalidade por desvio de finalidade ou motivo que não prestigie o interesse público".

Um estudante de Rio Preto havia entrado com ação na Justiça para tentar tirar o nome do empresário sob o argumento de que "Hawilla tem fama internacional, especialmente entre as autoridades policiais e investigativas estadunidenses (sic), já que é réu confesso de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, entre outros crimes, naquele país". Hawilla, morto em 2018, por problemas respiratórios, foi um dos pivôs do "Fifagate", escândalo envolvendo lideranças esportivas mundiais em esquema de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha.

A Prefeitura alegou, na ação, que a homenagem é legítima "à pessoa natural do município e que contribui para o desenvolvimento local, inclusive com a geração de diversos postos de emprego, cujo conteúdo está adstrito à discricionariedade administrativa, a qual somente poderia ser controlada pelo Poder Judiciário diante de flagrante ilegalidade, o que não se evidencia no caso sub judice, sobretudo porque os representantes dos munícipes regularmente eleitos referendaram a escolha do Chefe do Poder Público local, conferindo a ela maior legitimidade democrática".

Improcedência

Na decisão pela improcedência, o juiz Adilson Araki Ribeiro diz que "a despeito do que pensa o autor popular, adentrar no campo da moralidade administrativa pelo fato de ter sido julgado e condenado em crimes extraterritoriais por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, salvo melhor juízo, invade competência dos poderes Executivo e Legislativo da qual o Judiciário não pode imiscuir."

A Justiça acrescenta que justificaria a procedência "somente se fosse algo esdrúxulo aos "olhos do homem médio" em nominar algo que causasse repulsa em flagrante ofensa." E acrescenta: "Mas, observando a inicial com detalhes, o próprio autor popular reconhece que o homenageado post mortem fez o bem para o município como empresário."

"Ou seja, a dúvida é flagrante do que fez em São José do Rio Preto e não lembrado com repulsa em desvio doloso de finalidade por parte dos agentes políticos que, por intermédio de lei de efeitos concretos, resolverem, em atividade discrionário, a homenagem como nome em logradouro público. Aos olhos do bonus pater familiae, não há esta repulsa ou vergonha, mas há o lado de respeito e que fez o bem . E é justamente isto o limite de autuação sobre a nulidade do ato pelos motivos ou desvio de finalidade. Adentrar mais seria impossível em respeito à soberania do Executivo e Legislativo locais."







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