O que é preciso criar em São José do Rio Preto, para servir de modelo para os demais municípios e se estender para o Brasil inteiro, é a criação do Conselho Municipal do Executivo e o Conselho Municipal do Legislativo, onde, nesses respectivos Conselhos fossem escolhidos munícipes de algumas classes profissionais para compor esses Conselhos
Exatamente há 19 (dezenove) dias, li um artigo onde sua
escritora diz com todas as letras que: "... a grande parte dos rio-pretenses
não entendeu a votação de doze vereadores, contrários à criação do Conselho dos
Direitos da Diversidade.”. (sic).
Eu particularmente entendi a não criação do Conselho
Municipal dos Direitos da Adversidade.
Entendi porque acho que esse Conselho Municipal dos
Direitos da Diversidade não é necessário.
Na verdade, o que é preciso criar em São José do Rio
Preto, para servir de modelo para os demais municípios e se estender para o
Brasil inteiro, é a criação do Conselho Municipal do Executivo e o Conselho
Municipal do Legislativo, onde, nesses respectivos Conselhos fossem escolhidos
munícipes de algumas classes profissionais para compor esses Conselhos.
Como exemplo, podemos citar algumas classes profissionais
(médicos, dentistas, farmacêuticos, engenheiros, advogados, enfermeiros, etc.)
para formar e compor esses Conselhos (Municipal do Executivo e Municipal do
Legislativo), tendo como objetivo analisar a possibilidade e a viabilidade de
merecimento ou não do aumento dos salários, durante o mandato (período de 4
anos), tanto dos funcionários do Executivo, quanto dos funcionários do
Legislativo, além de ter outras atribuições, como a de poder controlar e
fiscalizar a atuação do Prefeito e do Vice Prefeito e, ainda, dos seus
Secretários Municipais, funcionários do Executivo, bem como controlar e
fiscalizar a atuação dos Vereadores e funcionários da Casa Legislativa, ambos
no cumprimento dos deveres funcionais, além de outras atribuições de grande
relevo, indicadas no Estatuto de criação de cada Conselho.
Podemos afirmar que essa criação desses dois Conselhos
(Municipal do Executivo e Municipal do Legislativo) seria uma providência já
fora do seu tempo, se tomar como exemplo, a criação do Conselho Nacional da
Justiça, através da EC nº 45/2004.
Podemos afirmar que já são expressivos os ganhos com a
criação do Conselho Nacional da Justiça, isso não apenas pela coibição dos
crônicos abusos que tingiam a magistratura, como o nepotismo generalizado, os
notórios desmandos de juízes e tribunais, especialmente no âmbito
administrativo, sem qualquer repressão efetiva por parte dos órgãos
disciplinares da magistratura, mas também, porque daí em diante, a percepção de
que o planejamento seguro e a gestão responsável passaram a fazer parte da
administração da Justiça.
A criação desses colegiados como órgãos de controle
externo, pode ser composta de 15 (quinze) integrantes, a saber: um membro do
Ministério Público estadual; um advogado; dois cidadãos, um indicado pela
Câmara Municipal e outro pelo Executivo, e os demais indicados pelas classes
profissionais de mais peso no Município.
A criação desses Conselhos, com certeza, seria aprovada
pelos Munícipes, tendo como objetivo analisar a possibilidade e a viabilidade
de merecimento ou não do aumento dos salários, durante o mandato (período de 4
anos), tanto dos funcionários do Executivo, quanto dos funcionários do
Legislativo, além de ter outras atribuições, como a de poder controlar e
fiscalizar a atuação do Prefeito e do Vice Prefeito e, ainda, dos seus
Secretários Municipais, dos funcionários do Executivo, bem como controlar e
fiscalizar a atuação dos Vereadores e funcionários da Casa Legislativa, ambos
no cumprimento dos deveres funcionais, além de outras atribuições de grande
relevo, indicadas no Estatuto de criação de cada Conselho.
É como penso!
Milton Vieira da Silva
Advogado em Rio Preto