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Condutores habilitados das categorias C, D e E devem observar novas datas do calendário para exame toxicológico.
Foto por: Divulgação
Condutores habilitados das categorias C, D e E devem observar novas datas do calendário para exame toxicológico.

Contran estabelece novos prazos para realização de exame toxicológico periódico

Por: Da Redação
29/04/2021 às 10:45
Cidades

Medida foi tomada por conta da pandemia de Covid-19. A decisão vale para condutores habilitados nas categorias C, D e E.


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para condutores habilitados nas categorias C, D e E (veja tabela com novo calendário no final da reportagem). Os exames deverão ser realizados em laboratórios credenciados.

A decisão do Contran, órgão ligado ao Governo Federal, foi publicada nesta quarta (28) no Diário Oficial da União, após longo debate com outras instituições do trânsito, como o Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

FISCALIZAÇÃO
Motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a "multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame. Porém, todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela acima, estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B.

O condutor das categorias C, D ou E, deverão observar a tabela e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.

Agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e comparar com a tabela acima, independente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.

LABORATÓRIOS
Os laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Desta forma, os condutores, até o resultado do exame, poderão continuar conduzindo o veículo sem incorrer na infração prevista no art. 165-B do CTB, que é caracterizada durante a condução dos veículos dessas categorias. Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contatos a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.



(colaborou: Melissa Cerozzi)







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