De acordo com o magistrado, ’no caso vertente, não se percebe, em análise perfunctória do feito, o periculum in mora. Isso porque não se trata de leis recentemente sancionadas. Pelo contrário, são leis dos anos de 2006, 2007 e 2011’
Sem liminar
O desembargador Alex Zinelovski, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou pedido liminar do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para demitir imediatamente os apadrinhados da Prefeitura de Rio Preto, atualmente ligados ao prefeito Edinho Araújo (MDB). Entre funções em comissão, popularmente chamados de apadrinhados, e gratificação são 400 cargos.
Leis antigas
De acordo com o magistrado, "no caso vertente, não se percebe, em análise perfunctória do feito, o periculum in mora. Isso porque não se trata de leis recentemente sancionadas. Pelo contrário, são leis dos anos de 2006, 2007 e 2011. Conforme entendimento consolidado no Egrégio Supremo Tribunal Federal, o ajuizamento tardio da ação direta de inconstitucionalidade não mais autoriza o reconhecimento do periculum in mora, requisito para a concessão da liminar pleiteada", cita o desembargador.
Citação
A ação, no entanto, segue a tramitação. A Prefeitura de Rio Preto, a Câmara e a Procuradora-Geral de Justiça serão citadas no processo.
Concursados
Na inicial, o PSOL cita a inconstitucionalidade
das nomeações. "É inconstitucional a criação de cargos ou empregos de
provimento em comissão cujas atribuições são de natureza burocrática,
ordinária, técnica, operacional e profissional, que não revelam plexos
de assessoramento, chefia e direção, e que devem ser desempenhadas por
servidores investidos em cargos de provimento efetivo mediante aprovação
em concurso público", cita em trecho da inicial.
O que são?
Cargos
em comissão são ocupados por funcionários indicados pela atual gestão
para trabalhar em funções de confiança até o final do mandato daquele
(a) prefeito (a). No caso vertente,
não se percebe, em análise perfunctória do feito, o periculum in
mora.Isso porque não se trata de leis recentemente sancionadas.Pelo
contrário, são leis dos anos de 2006, 2007 e 2011.Conforme
entendimento consolidado no Egrégio Supremo TribunalFederal, o
ajuizamento tardio da ação direta de inconstitucionalidade não
maisautoriza o reconhecimento dopericulum in mora, requisito
para a concessão da
No caso vertente,
não se percebe, em análise perfunctória do feito, o periculum in
mora.Isso porque não se trata de leis recentemente sancionadas.Pelo
contrário, são leis dos anos de 2006, 2007 e 2011.Conforme
entendimento consolidado no Egrégio Supremo TribunalFederal, o
ajuizamento tardio da ação direta de inconstitucionalidade não
maisautoriza o reconhecimento dopericulum in mora, requisito
para a concessão da