O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Adilson Araki Ribeiro, acolheu pedido liminar da Associação de Procuradores de Rio Preto (APAM) para derrubar artigo de decreto do prefeito Edinho Araújo (MDB) e determinar que a prefeitura pare de fazer gestão de honorários de sucumbências. A decisão é de 18h33 desta quinta-feira (18). Após intimação, a Prefeitura de Rio Preto tem cinco dias para cumprir a decisão, caso contrário, pagará multa diária de R$ 100 ao limite de R$ 100 mil.
Agora, a gestão volta para a APAM, que cuidado do rateio entre os procuradores do Município há 21 anos. A associação foi impossibilitada de continuar com o serviço após decreto de Edinho em agosto de 2020. À época, o prefeito de Rio Preto baixou decreto para acatar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que o teto para receber honorários de sucumbência deve ser de R$ 39,2 mil. Antes não havia teto. O DLNews revelou a disputa entre procuradores na última terça-feira (16).
A liminar deve ser
deferida para suspender os efeitos e possibilitar à autoraa gestão dos
honorários de sucumbência, a qual em conta própria entre o
valor arrecado a estetítulo e o repassado porque há
verossimilhança suficiente de abuso de poder por parte do
município.De fato, na medida em que o decreto municipal apropria de
honorária que é do advogado ainda que seja procurador municipal,
confundindo com o principal a adentrar noscofres de natureza de
receita municipal. Ou especificamente que os artigos 22 e 23
do EOABdispõem que os honorários são do advogado, não distinguindo se
privados ou públicos.
A liminar deve ser
deferida para suspender os efeitos e possibilitar à autoraa gestão dos
honorários de sucumbência, a qual em conta própria entre o
valor arrecado a estetítulo e o repassado porque há
verossimilhança suficiente de abuso de poder por parte do
município.De fato, na medida em que o decreto municipal apropria de
honorária que é do advogado ainda que seja procurador municipal,
confundindo com o principal a adentrar noscofres de natureza de
receita municipal. Ou especificamente que os artigos 22 e 23
do EOABdispõem que os honorários são do advogado, não distinguindo se
privados ou públicos.
"A liminar deve ser deferida para suspender os efeitos e possibilitar à autora a gestão dos honorários de sucumbência, a qual em conta própria entre o valor arrecado a este título e o repassado porque há verossimilhança suficiente de abuso de poder por parte do município. De fato, na medida em que o decreto municipal apropria de honorária que é do advogado ainda que seja procurador municipal, confundindo com o principal a adentrar nos cofres de natureza de receita municipal. Ou especificamente que os artigos 22 e 23 do EOAB dispõem que os honorários são do advogado, não distinguindo se privados ou públicos", disse o juiz na decisão liminar.
Honorários de sucumbência é valor repassado aos servidores após o município vencer uma
ação na Justiça. A parte derrotada é obrigada a arcar com valores
estipulados pelos magistrados que variam de 10% a 20% do valor da ação.
Na inicial, representantes da entidade citam que a
Prefeitura de Rio Preto está se apropriando indevidamente do saldo
restante do rateio de sucumbência. "Os ilustríssimos procuradores
Adilson Vedroni e Luis Roberto Thiesi já têm remuneração equivalente ao
teto constitucional, de forma que, deixarão de receber a sua cota de
honorários de sucumbência, pelo corte do teto, gerando um saldo que
deveria ser devolvido à conta de honorários dos procuradores. No
entanto, com a gestão do réu, o montante não está sendo devolvido ou
reservado para rateio futuro, pois é apropriado indevidamente pelo réu",
cita a associação, que continua: "Vale mencionar que os procuradores
acima mencionados são, respectivamente, procurador-geral do Município
(Luis Roberto Thiesi) e secretário da Administração (Adilson Vedroni),
ambos vinculados ao réu, e, como exposto, tiveram participação ativa na
elaboração do decreto e na emissão de pareceres favoráveis à gestão dos
honorários pelo réu", disseram.