O juiz da 8ª Vara Cível de Rio Preto, Paulo Roberto Zaidan Maluf, mandou os proprietários do Pinó Bar pagarem R$ 3 mil de indenização por infringirem direito de propriedade. A decisão saiu nesta quarta-feira (27).
Antes de se chamar Pinó Bar, o estabelecimento havia sido registrado como Pinocchio Bar, na rua Independência.
O empresário paulistano Marcelo Mussi Ferreira, que é proprietário das marcas "Pinocchio Cuccina" e "Pinocchio Express", entrou na Justiça contra o "Pinocchio Bar" no ano passado, alegando que é uma marca sua registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). O empresário alegou que, além de a marca ser de sua propriedade, a versão rio-pretense do "Pinocchio" atua no mesmo ramo que ele - restaurante e similares -, o que configuraria violação aos direitos de propriedade industrial.
Os proprietários do "Pinocchio Bar" alegaram que o uso da marca ocorreu sem a intenção de causar danos ao autor, já que desconheciam o registro da marca, "ainda mais em razão deter-se estabelecido a 450 km do local em que o autor exerce sua atividade e explora a sua marca". Mesmo assim, ainda no ano passado mudaram o nome do estabelecimento para "Pinó Bar".
No entendimento do juiz, os empresários rio-pretenses utilizaram indevidamente a marca "Pinocchio Bar”, mas não viu grandes danos à marca original, "porque é considerável a distância entre os estabelecimentos comerciais (...) Não houve desvio de clientela, depreciação à marca ou violação à imagem conceito".
Além de não poderem mais usar a marca "Pinocchio Bar", os empresários rio-pretenses deverão pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. Ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça.