BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido)
sancionou nesta quinta-feira (31) o projeto da LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) de 2021. A lei prevê um rombo de até R$ 247,1 bilhões nas
contas públicas do ano que vem.
Bolsonaro também assinou medida provisória que trata dos critérios para o
recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada). A MP estabelece
que o benefício será concedido às famílias cuja renda mensal per capita
seja inferior a um quarto do salário mínimo.
Aprovado há duas semanas pelo Congresso, a LDO definiu as diretrizes
para o Orçamento do ano que vem e as normas para sua execução. A nova
lei entra em vigor nesta sexta-feira (1º).
Embora o orçamento de 2021 não tenha sido ainda votado por deputados e
senadores, a assinatura da LDO autoriza o governo a dar continuidade à
realização das despesas emergenciais, com base no que foi definido no
projeto sancionado pelo presidente.
A lei estima um crescimento real do PIB para o ano que vem de 3,2%, o
IPCA em 3,2%, a taxa Selic em 2,1% e a taxa de câmbio média de R$
5,3/US$.
De acordo com o comunicado do Ministério da Economia, a previsão inicial
era um déficit primário nas contas públicas da ordem de R$ 149,6
bilhões.
Essa previsão, afirmou a pasta, teve que ser revista após os
desdobramentos negativos na economia do país com a Covid-19. Com, a LDO
agora sancionada prevê uma meta de déficit primário máximo de R$ 247,12
bilhões para 2021.
A LDO estabeleceu projetos prioritários, livres de sofrerem
contingenciamento no ano que vem. A lista inclui ações de Segurança
Pública, Ciência e Tecnologia, o Fundeb (fundo de manutenção e
desenvolvimento da educação básica), a alimentação escolar, o piso de
atenção básica em saúde e os procedimentos de atenção à saúde de média e
alta complexidade.
Fazem também parte da lista a aquisição dos novos caças pela Aeronáutica
(projeto FX-2), o projeto de desenvolvimentos de submarinos pela
Marinha e o sistema integrado de monitoramento de fronteiras.
Sobre a medida provisória que trata do BPC (Benefício de Prestação
Continuada), uma lei de 1993 estabeleceu que o benefício seria concedido
às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do
salário mínimo.
Neste ano, frente às dificuldades enfrentadas pela população em
decorrência da pandemia da Covid-19, o Congresso aprovou a ampliação
deste critério para renda mensal per capita seja inferior a meio salário
mínimo.
O Palácio do Planalto vetou a inovação legislativa, mas o veto foi
derrubado pelos parlamentares, dando origem à Lei n º 13.981. O assunto
foi judicializado, e o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar
para suspender a eficácia desse dispositivo legal.
Uma nova lei foi editada no Congresso, para restabelecer um quarto do
salário mínimo como critério, mas com vigência até esta quinta-feira
(31).
Em nota, o Ministério da Cidadania afirmou que, por configurar situação
de incerteza e de insegurança jurídica, foi editada a medida provisória
para "restabelecer o critério objetivo para acesso ao BPC, a partir do
ano de 2021, suprimindo o limitador temporal hoje existente".