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Prefeito Fernando Luiz Semedo
Foto por: Divulgação
Prefeito Fernando Luiz Semedo

No grupo de risco da Covid, prefeito acusado de corrupção "ganha" prisão domiciliar no Natal

Por: Fabrício Carareto
27/12/2020 às 09:58
Política

Prefeito de Palestina, Fernando Luiz Semedo (PP), tem 60 anos e é suspeito de integrar organização criminosa que teria embolsado R$ 8 milhões


O risco de contrair Covid dentro do sistema penitenciário foi um dos argumentos utilizados pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, para conceder parcialmente habeas corpus ao prefeito de Palestina, Fernando Luiz Semedo (PP), acusado de integrar organização criminosa que desviou R$ 8 milhões em recursos públicos. A decisão foi assinada no dia 24, véspera de Natal.

Semedo, dois agentes públicos municipais e mais dois advogados foram presos no dia 17 em operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, por envolvimento em esquema de criação de empresas de fachada, constituídas apenas formalmente, para a prestação de serviços de saúde no município. 

O advogado do prefeito pediu a soltura, mas o ministro optou por conceder a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. Semedo alegou, no pedido de habeas corpus, que houve "constrangimento ilegal" na sua prisão e que não existiriam motivos para mantê-lo na cadeia, uma vez que ele já foi afastado do cargo de prefeito.

"É de bom alvitre ressaltar que o paciente, nascido em 31/3/1960, tem 60 anos de idade, estando, pois, enquadrado no grupo de risco de contaminação da covid-19 (...)Considere-se, ademais, o teor da recente decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, (...), no qual reconhece o agravamento do quadro de saúde em relação ao sistema penitenciário, inclusive com recente denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, órgão da Organização dos Estados Americanos – OEA", afirmou Martins em sua decisão.

Com a decisão, Semedo foi autorizado a deixar o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Rio Preto, onde estava preso.

O ministro determinou, além do uso de tornozeleira eletrônica, que o prefeito seja proibido de ter contato com terceiros (com exceção de familiares próximos, profissionais da saúde e advogados), o desligamento das linhas telefônicas fixas e entrega à autoridade policial de todos os telefones móveis, bem como computadores, laptops e tablets e proibição de saída sem prévia autorização e vedação a contatos telefônicos.

Organização criminosa
De acordo com as denúncias da Procuradoria-Geral de Justiça, Semedo e agentes públicos atuavam para fraudar licitações, além de cometerem crimes como dissimulação e ocultação do recebimento dos valores de origem ilícita, por meio de manobras que caracterizam o crime de lavagem de dinheiro.

As empresas que venciam licitações em Palestina não tinham sede, equipamentos de apoio, estrutura, funcionários registrados nem profissionais da saúde em seus quadros. Ainda assim, eram contratadas pela prefeitura para o fornecimento de serviços médicos, fazendo meras seleções e "contratações” informais desses profissionais. O contato, a escolha e a escalação eram feitos diretamente por servidores municipais. 

As companhias não atendiam a exigências e requisitos de qualificação e capacitação na contratação de médicos e profissionais da área da saúde para a composição de seus quadros, já que, simplesmente, não dispunham desses profissionais. A escolha daqueles que cumpririam os plantões e atenderiam a população mais carente se fazia de forma informal muitas vezes aleatória, amadora e sem qualquer critério técnico pré-estabelecido. Médicos chegaram a ser procurados via redes sociais.

A organização criminosa, fazendo uso de empresas de fachada, executava os contratos oriundos de dispensas e certames fraudados, recorrendo ao serviço de médicos e profissionais da saúde que eram selecionados e escolhidos sem critérios técnicos e "contratados” de maneira completamente informal, com a intermediação de integrantes da própria prefeitura. Os trabalhadores ainda recebiam valores inferiores àqueles apresentados pelas empresas terceirizadas como correspondentes aos serviços médicos prestados. 

As investigações apontaram que a organização criminosa manipulava os valores das notas fiscais, inchando os valores pagos aos médicos e demais profissionais por meio do aumento das horas trabalhadas. A diferença entre o que era realmente pago aos profissionais e aquilo que era repassado pela prefeitura, com base em nota fiscal emitida por empresas terceirizadas com valor superior, era dividido entre os integrantes da organização criminosa.

A Prefeitura de Palestina, cidade com pouco mais de 13 mil habitantes, já pagou às empresas terceirizadas R$ 16.550.056,82. Do total, cerca de R$ 8 milhões foram repartidos entre os componentes da organização criminosa.









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