Três servidores da Educação conseguiram decisão judicial favorável nesta semana para reverter punição aplicada pela Prefeitura de Rio Preto. De acordo com as sentenças, os funcionários não trabalharam no dia 4 de abril de 2016, mas participaram de uma paralisação por melhorias no setor. O movimento foi organizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem).
Nas ações, os funcionários afirmaram que avisaram as escolas com antecedência e fizeram, no dia 4, doação de sangue, o que tiraria punição pela falta ao serviço. Posteriormente, participaram de um protesto em frente à Prefeitura de Rio Preto.
No entanto, mesmo com a documentação entregue para comprovar a doação de sangue, uma sindicância foi aberta e os servidores foram penalizados com "um dia de suspensão e o desconto de um dia da folha de pagamento", o que foi cassado pela Justiça de primeira instância.
Na defesa, a Prefeitura de Rio Preto negou que não tenha recebido a documentação dos servidores.
"Restou constatado pela Comissão de Sindicância que, dentre os participantes identificados naqueles autos, três estavam de licença saúde, outros registraram o horário de trabalho normalmente, como se estivessem efetivamente cumprindo suas atribuições profissionais, alguns faltaram ao trabalho o dia todo, ou em parte da jornada, e não comunicaram a chefia imediata, além de não protocolar qualquer documento para justificar a ausência, enquanto 69 servidores da Secretaria Municipal de Educação – dentre eles o( a) autor ( a) - justificaram a ausência ao trabalho no dia 04/ 04 / 2 016, protocolando declaração de doação de sangue", diz em trecho da defesa o Poder Executivo.
Para a Justiça ficou claro que descontos feitos contra servidores não podem ocorrer quando há justificativa que aponte o motivo pela falta. A Prefeitura de Rio Preto pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Rest ou const at ado
pela Com issão de Sindicân cia que, d ent r e os part icip ant es
iden t ificados n aqueles aut os, t r ês est av am de licença
saúde, out r os r eg ist r aram o hor ár io de t rabalho n or m
alm en te, com o se est ivessem efet ivam ent e cum p rindo
suas at r ibuições pr ofission ais, algun s falt aram ao t r
abalho o dia t odo, ou em par t e da j or nada, e n ão
com unicar am a chefia im ediat a, além de n ão p rot ocolar
qu alq uer docum ent o par a j u st ificar a au sência, enq uan t
o 69 ( sessen t a e nove) ser vidor es da Secr et ar ia Mun
icipal de Ed ucação – den t re eles o( a) aut or ( a) -
j ust ificar am a au sência ao t r abalho n o dia 04/ 04 /
2 016, p rot ocolando declar ação de d oação de sang ue.
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pela Com issão de Sindicân cia que, d ent r e os part icip ant es
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2 016, p rot ocolando declar ação de d oação de sang ue.
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